“RESOLUÇÃO DE 18/11/2024
O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, e à vista do que consta no Processo SEI n.º 006.00129917/2024-10 – PENITENCIARIA “ASP SANDRO ALVES DA SILVA” DE SERRA AZUL, em especial no Parecer CJ/SAP n.º 607/2024, EXONERA, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, PEDRO DA COSTA BRANDAO NETO, RG 9.614.739-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, atualmente classificado na Penitenciaria “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, cargo para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado em 26 de maio de 2022, com exercício em 27 de junho de 2022, exoneração esta, por não atender aos pressupostos contidos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 6º, da referida Lei Complementar. (Intimem-se – Advogados: Edson Luís Brandão, OAB/PR nº 45.748 e Edson Luís Brandão Filho, OAB/PR nº 45.766).
José Carlos de Oliveira – Kako