O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, CLASSIFICA, a partir de 18 de dezembro de 2024, o cargo provido pelo Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil de 13 de novembro, publicada em 14 de novembro de 2024, na unidade abaixo especificada e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso I do artigo 60 da lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968, combinado com o parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto Dos Funcionários Públicos Civis Do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS
VITOR ALVES PEIXOTO DE MATTOS, RG 11.544.401-0 RJ, em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação nº 106170029.2022.8.26.0053.