“RESOLUÇÃO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

0
49

“RESOLUÇÃO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Aplicando aos servidores CELSO RICARDO DIAS – RG. 12.511.506-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; NELSON PORTO JUNIOR– RG. 30.268.360-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Junior” de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e DIMAS APARECIDO DOS SANTOS – RG. 14.931.318-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Junior” de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, inciso II, do mesmo Diploma Legal. (SAP/221945/2024).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.