“RESOLUÇÃO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

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“RESOLUÇÃO, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SPDOC SAP nº 180809/2022, em face do servidor DAVID MOREIRA DA SILVA, RG. 34.831.770-0, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, e aplica a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. artigo 256, inciso V, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº. 1.361/2021, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, e com as consequências do disposto no parágrafo único do artigo 307, do citado dispositivo legal. (SAP/180809/2022).

José Carlos de Oliveira – Kako

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