“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 11/12/2024

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“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 11/12/2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, e em atenção ao Ofício n.º 230/2024/DSOPI/CGSEG/DISPF/SENAPPEN/MJ, PRORROGA, pelo período de 10/12/2024 a 09/03/2025, o afastamento dos servidores abaixo especificados, para continuar participando de missão junto à Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENNAPEN, na Força Penal Nacional – FPN, sem ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, conforme segue:

– Paulo Sergio Tavares, RG 27.766.103-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

– Rafael Tessitori, RG 20.250.934-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

– Douglas Pastre Gonzales, RG 22.635.893-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

– Reginaldo Galhardo, RG 25.197.449-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

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