“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando aos ex-servidores CLÓVIS DOS REIS, RG. N.º 17.360.847, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, exonerado, a pedido, desde 02 de junho de 2023 e ADRIANO CARVALHO DE SOUZA – RG. N.º 26.760.374-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, demitido a bem do serviço público em 23 de julho de 2024, ambos classificados à época dos fatos na Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por violação ao artigo 241, inciso XIV, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, inciso II, do mesmo diploma legal, anotando-se em seus prontuários funcionais a penalidade, a fim de resguardar os interesses da Administração, como previsto no artigo 307, parágrafo único, do citado Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (SAP/422462/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako