“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 14/11/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência CESSA a partir de 01 de novembro de 2024, os efeitos da Resolução SAP de 08, publicada em 09 de agosto de 2018, que designou nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei Complementar nº 180 de 12 de maio de 1978, EVERSON GARDENAL, RG. 22.356.456-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, para responder pelo expediente da Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, ficando em consequência cessada a gratificação mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II, prevista nos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 1.116, de 27 de maio de 2010 e nº 1.246, de 27 de junho de 2014, e no artigo 1º do Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010. (SEI nº 006.00409821/2024-24 – P PRES BER).
José Carlos de Oliveira – Kako