“RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO”
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, CLASSIFICA, a partir de 13 de novembro de 2024, o cargo provido pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por Resolução do Senhor Secretário da Casa Civil de 15, publicada em 16 de outubro de 2024, na unidade abaixo especificada, e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso I do artigo 60 da lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968, combinado com o parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (estatuto dos funcionários públicos civis do estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA
MURILO LEITE FARIA LIMA, RG 30.666.341-7, em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação N.º 1012412 – 54.2018.8.26.0053.
José Carlos de Oliveira – Kako