Resolução obriga diretores de unidades a criarem células do CIR

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

Durante a audiência entre diretores do Sindasp-SP e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, realizada em 11 de janeiro, onde o Sindasp-SP propôs a automatização das unidades prisionais, os sindicalistas também solicitaram de Gomes a criação das Células de Intervenção Rápida (CIR) em todas as unidades prisionais.

  

Na oportunidade, o secretário disse que todas as unidades deverão colocar em prática o CIR e que iria cobrar as unidades que ainda não tivessem a célula. Gomes ressaltou que já havia inclusive uma determinação dele para que fosse realizado o treinamento dos agentes penitenciários.

 

De acordo com publicação do Diário Oficial de 19/06/2009, sobre a criação e regulamentação do CIR, a Resolução SAP-155, reedita com alterações a Resolução SAP 69, de 20/05/2004, que instituiu CIR (e também o GIR) nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

 

Segundo o documento reeditado, em seu Artigo 1º, parágrafo 4º, "a CIR, considerada sua restrita composição, deverá ser acionada com o cuidado necessário a fim de que seus integrantes não sejam expostos a situações de risco cujo controle seja incompatível com o seu porte".

 

O Artigo 2º, em parágrafo único, descreve que "a atuação do GIR ou da CIR será pautada pelo uso escalonado da força, de maneira estritamente não letal, com técnicas próprias e equipamentos destinados especificamente a esse fim.”

 

Em relação à composição, o Artigo 3º destaca que o GIR deve ser composto por, no mínimo, 30 integrantes, divididos em turnos, enquanto que a CIR deve ser composta por no máximo seis membros, também divididos em turnos.

O parágrafo 3º aponta que "o comando administrativo da CIR é, necessariamente, do Diretor da Unidade Prisional que a constituiu”.

 

Em 24/09/2009, o Diário Oficial publicou uma nova Resolução SAP – 262, (23/09/2009), modificando as disposições constantes da Resolução SAP- 155, de 19/06/2009, que havia reeditado a Resolução SAP-69, de 20/05/2004, que instituiu o GIR e a CIR.

 

No documento, o secretário resolve no Artigo 1º, alterar o parágrafo 3º, do Artigo 3º, da Resolução SAP-155/2009, que passa então a vigorar com a seguinte redação: “§3º- o comando administrativo do GIR é do Coordenador responsável pelo local onde estiver localizada a sede operacional, devendo o comando operacional, tanto do GIR como da CIR, ficar a cargo do Diretor da Unidade Prisional onde a referida sede estiver instalada, ao qual, por sua vez, caberá a indicação, dentre um dos integrantes do grupo, cujo perfil melhor se enquadre, para coordenar as operações.”

 

Já o Artigo 2º, altera o caput do Artigo 6º, da Resolução SAP-155/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º- o GIR e a CIR serão dotados de uniforme próprio a serem padronizados por Resolução específica, de equipamentos de contenção não letal e de proteção individual e de veículos para deslocamentos.

 

No Artigo 3º, o documento altera o caput do Artigo 8º, da Resolução SAP-155/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º- Os integrantes do GIR deverão permanecer em serviço nas unidades prisionais onde se encontram classificados quando não houver operação, devendo responder de imediato ao plano de chamada quando convocados.”

 

Em seu Artigo 4º, o documento descreve que "fica alterado o §2º, do Artigo 8º, da Resolução SAP-155/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “§2º- Trimestralmente deverão ser ministradas, por profissional habilitado, atividades relacionadas à capacitação física e treinamento para todos os integrantes do GIR e da CIR, observada a conciliação com as atividades exercidas na Unidade Prisional”.

 

O Artigo 5º destaca que fica incluído ao Artigo 8º, da Resolução SAP-155/2009, o §3º, com a seguinte redação: "§3º- o GIR da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, tendo em vista as características das unidades prisionais onde atua, terá dedicação exclusiva, devendo seus integrantes permanecer aquartelados na sede operacional, em regime de plantão, para aguardar as chamadas".

 

Por fim, o Artigo 6º aponta que a Resolução deve entrar em vigor na data de sua publicação e que ficam revogadas as disposições anteriores.

 

Vale a pena perguntar: será que todas as unidades cumprem a resolução? 

 

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