Resolução SAP – 169, de 21-8-2012
Regulariza, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, a instituição de 1 Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária III de Hortolândia, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando:
– as disposições constantes da Resolução SAP-155, de 19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
– que o processo que trata da instituição de 1 CIR na Penitenciária III de Hortolândia, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
– que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária III de Hortolândia é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
– que os integrantes da CIR em questão já realizaram o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
– que a CIR da Penitenciária III de Hortolândia está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º- Regularizar a instituição de 1 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária III de Hortolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: Diário Oficial