“RESOLUÇÃO SAP, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, e considerando ainda o contido nas conclusões alçadas no Relatório Final PPD n.º 1430/2023, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 107/110, acolhido pelo d. Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fls. 48/49, e na manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete às fls. 111/116, nos autos do PROCESSO SPDOC/SAP N.º 698892/2023, APLICA ao servidor MARCOS ANTONIO FARIA BUENO – RG. N.º 17.187.126-1, Agente de Segurança Penitenciária Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Sargento PM Antônio Luiz de Souza”, de Reginópolis, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste, a penalidade de 20 (VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, e 254, “caput”, parágrafo 2º, ambos da mesma Lei, nas circunstancias, caracteriza procedimento irregular de natureza grave.

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