O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 622/2023, exarado pelo d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 203/209, e da manifestação da Chefia de Gabinete, às fls. 213/218, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 396137/2023 – SAP/GS N.º 1307/2016, APLICA à servidora CARLA GISURE DAMÁSIO – RG. N.º 25.838.171-1,Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Mogi-Guaçu, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, c/c 257, inciso II, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03.