Disciplina a compensação das horas dos dias decretados como ponto facultativo e do recesso para comemoração das festas de final de ano, nos termos do Decreto n.º 69.175, de 18 de dezembro de 2024.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
- a edição do Decreto n.º 69.175, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025, decretando os dias de ponto facultativo, bem como, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2024 a 2 de janeiro de 2026;
- o artigo 3º, do referido Decreto, que determina que “os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária”, referentes aos pontos facultativos dos dias 02/05, 20/06 e 21/11, e do período daqueles que aderirem ao revezamento das festas de final de ano;
- a necessidade de otimização do trabalho dos órgãos subsetoriais de recursos humanos desta Pasta, junto ao Sistema da Folha de Pagamento;
Resolve:
Artigo 1º – A compensação das horas não trabalhadas, conforme artigo 3º, do Decreto n.º 69.175, de 18 de dezembro de 2024 deverá ocorrer, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, entre 07h00h e 19h00h, com início a partir do dia 20 de dezembro de 2024 e término em até 180 dias, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, sem ultrapassar 1 (uma) hora diária.
§ 1º – Os servidores que aderirem ao revezamento das festas de final de ano deverão, obrigatoriamente, trabalhar em um dos períodos (22 a 26 de dezembro de 2025 ou de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026), não cabendo revezar num período e usufruir férias ou outro afastamento no período seguinte e vice-versa.
§ 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º – O superior imediato de cada servidor será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto nesta Resolução, estendendo a observância até o Dirigente da Unidade.
Parágrafo Único – Esta Administração Superior poderá requisitar, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, cópia dos registros de ponto emitidos pelas Unidades.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.