“RESOLUÇÃO SAP nº 118, de 18 de novembro de 2024

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“RESOLUÇÃO SAP nº 118, de 18 de novembro de 2024

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 54.024/09, no período de 22 de novembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA

Laerte Silva, RG 19.850.940-6, AEVP de NV- VII do SQC-III-QSAP;

Marcelo Vince Olivo, RG 28.223.800-1, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Julio Feitosa Lima, RG 20.124.342-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Ramon Martinez Neto, RG 24.892.181-2, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Roberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Edgar Lothar Junghans, RG 26.548.831-X, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Edinaldo da Silva Cruz, RG 22.273.181-3, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Renato Pereira, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

Alexandre Sampaio Barros, RG 23.468.835-X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Cleiton Wagner Ferreira Pires, RG 19.902.521-6, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Doniete Francisco, RG 24.647.096-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Elcio Luiz Pastore, RG 21.255.002-0, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

George Cristiano Santos de Brito, RG 32.917.560-9, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Jandilson Ricardo Ribeiro de Andrade, RG 20.281.355-1, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Jociel Jose Carvalho, RG 28.872.294-2, AEVP de NV-V do SQC-III-QSAP;

Jose Marcio dos Santos Silveira, RG 26.340.361-0, AEVP de NV-V do SQC-III-QSAP;

Milton Pereira de Oliveira, RG 19.151.960-1, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio de Araújo, RG 21.323.389-7, AEVP de NV- VII do SQC-III-QSAP;

Ricardo de Oliveira, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Rogerio Estrela de Aguiar, RG 34.563.426-3, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Sidnei Rogerio da Silva, RG 21.519.485-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Carlos de Oliveira – Kako

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