Dispõe sobre a convocação de servidor desta Pasta, para os fins que especifica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições na respectiva unidade de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, o servidor abaixo relacionado, visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 54.024/09, no período de 19 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS
Paulo Ramos Filho, RG 96269613, ASP V, SQC-III-QSAP.
Artigo 2º – O servidor relacionado no artigo 1º desta Resolução deverá prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.