RESOLUÇÃO SAP Nº 129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições normativas, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em atendimento ao quanto determinado em seu artigo 3º:

Resolve:

CAPÍTULO I

DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 1º – A Secretaria da Administração Penitenciária tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:

I – vinculadas diretamente ao Secretário de Estado:

a) Secretaria Executiva;

b) Chefia de Gabinete, com:

  1. Assessoria Institucional;
  2. Assessoria de Comunicação Institucional;
  3. Assessoria Parlamentar;
  4. Serviço de Acesso à Informação; e
  5. Setor de Apoio Administrativo;

c) Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

d) Consultoria Jurídica;

e) Assessoria de Inteligência;

f) Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:

  1. Assessoria de Gestão Corporativa;
  2. Divisão de Apoio Técnico-Administrativo, com:

2.1. Serviço de Documentação e Informação;

  1. Diretoria de Administração e Finanças, com:

3.1. Coordenadoria de Finanças, com:

3.1.1. Departamento de Despesas;

3.1.2. Departamento de Orçamento e Custos;

3.1.3. Departamento de Contratos; e

3.1.4. Departamento de Fundos e Convênios;

3.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com:

3.2.1. Departamento de Planejamento e Inovações de Gestão de Pessoas;

3.2.2. Departamento de Legislação e Estudos de Gestão de Pessoas;

3.2.3. Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas;

3.2.4. Departamento de Gestão de Cargos e Funções;

3.2.5. Departamento de Atos de Pessoal; e

3.2.6. Departamento de Administração de Pessoal;

3.2.6.1. Divisão de Frequência e Pagamento;

  1. Diretoria de Infraestrutura, com:

4.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com:

4.1.1. Departamento de Operações e Central de Serviços de TI, com:

4.1.1.1. Divisão de Administração e Arquitetura de Rede IP; e

4.1.1.2. Divisão de Segurança da Informação;

4.1.2. Departamento de Sistemas, com:

4.1.2.1. Divisão de Ciência de Dados; e

4.1.2.2. Divisão Desenvolvimento de Sistemas;

4.2. Coordenadoria de Engenharia, com:

4.2.1. Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamentos;

4.2.2. Departamento de Obras, com (sete) Divisões Regionais de Obras;

4.2.2.1. da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;

4.2.2.2. da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

4.2.2.3. da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;

4.2.2.4. da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;

4.2.2.5. da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

4.2.2.6. da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado; e

4.2.2.7. da Polícia Penal do Estado;

4.3. Coordenadoria de Logística, com:

4.3.1. Departamento de Patrimônio;

4.3.2. Departamento de Frota e Transportes, com:

4.3.2.1. Divisão de Frota;

4.3.2.2. Serviço de Transporte;

4.3.3. Divisão de Manutenção e Conservação; e

4.3.4. Serviço de Gestão Documental;

g) Subsecretaria de Controle Interno e Segurança:

  1. Divisão de Denúncias;
  2. Setor de Apoio Administrativo;
  3. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Segurança;
  4. Coordenadoria de Controle Interno e Correição, com Corregedoria Administrativa;
  5. Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade, com:

5.1. Divisão de Auditoria e Transparência; e

5.2. Divisão Correicional e de Apuração de Evolução Patrimonial;

h) Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

i) Serviço de Administração do Conselho Penitenciário.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Da Subsecretaria de Gestão Corporativa

Subseção I

Do Apoio-Técnico Administrativo e Serviço de Documentação e Informação

Artigo 2º – A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos;

II – preparar expedientes;

III – manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – acompanhar e prestar informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação na respectiva unidade;

VI – controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;

VII – controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;

VIII – analisar a concessão de diárias a agentes públicos, nos termos do §2º artigo 8º Decreto n.º 48.292, de 2 de dezembro de 2003;

IX – publicação de informações relativas à concessão de diárias e emissão de passagens aéreas de que trata o Decreto n.º 61.934, de 20 de abril de 2016;

X – proceder a publicação de concessão de vista fora de cartório de processos administrativos;

XI – providenciar, mediante autorização específica:

a) vista de processos;

b) fornecer certidões e cópias de documentos e processos; e

XII – desenvolver outras atividades de apoio técnico-administrativo correlatas às previstas neste artigo.

Artigo 3º – O Serviço de Documentação e Informação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – planejar e executar a política de desenvolvimento e avaliação de acervos, de acordo com o uso das coleções e com as atribuições e competências da Secretaria da Administração Penitenciária;

II – propor e subsidiar a aquisição, doação e permuta, bem como o controle e a manutenção dos documentos bibliográficos;

III – coletar, organizar e manter as publicações editadas pela Pasta;

IV – encaminhar à alta administração os atos oficiais e normativos publicados em meios de comunicação oficial, bem como outras matérias relacionadas ao sistema penitenciário;

V – reunir, classificar, arquivar e manter atualizado, em meio eletrônico, os atos oficiais e normativos, bem como outros materiais bibliográficos;

orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de atividades da biblioteca; e

VI – zelar pela guarda e preservação da documentação.

Subseção II

Da Diretoria de Administração e Finanças

Artigo 4º – A Coordenadoria de Finanças tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – desenvolver atividades pertinentes a:

a) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;

b) execução, acompanhamento e controle das despesas da Secretaria; e

c) apoio aos processos de financiamento de recursos para projetos da Secretaria;

II – auxiliar o Diretor na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas;

III – elaborar o plano anual de contratações da Pasta; e

IV – administrar o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP e a execução de convênios.

Artigo 5º – O Departamento de Despesas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;

II – preparar os expedientes referentes à compra de materiais e à prestação de serviços;

III – elaborar termos de referência e projetos básicos;

IV – realizar pesquisas de preços para composição dos custos contratuais;

V – elaborar minutas de edital para compra de materiais ou prestação de serviços;

VI – realizar os procedimentos relativos a licitações;

VII – realizar os procedimentos relativos a dispensas e inexigibilidade;

VIII – desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes;

IX – comunicar ao Departamento de Contratos as ocorrências passíveis de sanções durante os procedimentos relativos a licitações, dispensas e inexigibilidade;

X – prestar informações e esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;

Artigo 6º – O Departamento de Orçamento e Custos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – planejar e executar a administração financeira e orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II – executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;

III – atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV – elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;

V – atender a legislação federal, estadual e municipal, em relação às informações financeiras, apresentando-as quando assim for exigido;

VI – analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento e diárias;

VII – manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento e diárias;

VIII – fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;

IX – guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;

X – acompanhar a execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento e prestar orientação a respeito; e

XI – desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos.

Artigo 7º – O Departamento de Contratos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;

III – elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;

IV – auxiliar os fiscais de contratos, acompanhando os prazos e as condições contratuais e efetuando as alterações necessárias;

V – preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

VI – analisar os processos de contratações e, quando for necessário, propor instauração do procedimento sancionatório;

VII – conduzir os procedimentos sancionatórios, observadas as instruções e demais atos que regulem a matéria; e

VIII – assessorar em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;

IX – acompanhar:

a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

b) as publicações no Diário Oficial do Estado;

c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de respostas às demandas dos órgãos de controle;

d) e consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e dos demais órgãos de fiscalização, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;

e) e elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;

f) e fazer cumprir instruções e orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

g) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que trata a letra d deste artigo;

h) o planejamento, a elaboração e implantação de fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas;

i) o cadastramento das solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas.

Artigo 8º – O Departamento de Fundos e Convênios tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – em relação ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, criado pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995:

a) controlar os saldos orçamentário e financeiro do Fundo;

b) elaborar pedidos de crédito suplementar, remanejamento de recursos, distribuição de quotas e elaborar planilhas de receitas;

c) providenciar a abertura de contas e a movimentação dos recursos do FUNPESP;

d) elaborar balancetes financeiros, mensais e anuais, dos recursos do FUNPESP; e

e) verificar e controlar, por meio de instrumentos adequados, a correta aplicação, destinação e uso das verbas oriundas do FUNPESP, e liberadas às unidades da Secretaria, para aquisição de materiais em geral;

II – em relação aos convênios:

a) apoiar os trâmites necessários à celebração de convênios e avenças congêneres que envolvam ações a cargo da Secretaria, em consonância com as disposições legais aplicáveis;

b) proceder à conferência processual e de teor dos documentos apresentados pelas unidades da Secretaria, em especial a documentação administrativa, e a estabelecida pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021;

c) solicitar, se for o caso, a regularização ou adequação da instrução processual;

d) analisar as prestações de contas dos convênios e instrumentos congêneres da Secretaria, podendo se valer do apoio técnico do gestor do convênio e de qualquer unidade da Secretaria, elaborando relatório que subsidiará os pareceres conclusivos dos gestores e ordenadores de despesa dos convênios, a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

e) orientar as unidades responsáveis pelos documentos analisados quanto aos procedimentos e normas aplicáveis à matéria em análise, bem como, se necessário, solicitar informações complementares para o exame da prestação de contas;

f) solicitar, sempre que necessário, aos gestores e responsáveis pelos convênios e avenças congêneres, relatórios periódicos quanto ao fiel cumprimento dos termos, planos de trabalho e obrigações assumidas;

g) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e avenças congêneres;

h) elaborar e manter permanentemente atualizado manual de gestão de convênios;

comunicar ao Poder Legislativo a celebração de convênio que contenha repasse de recursos por parte do Estado, por meio da Secretaria;

i) controlar os recursos oriundos do Ministério da Justiça;

j) providenciar a abertura de contas para recebimento dos recursos financeiros;

k) solicitar e controlar a aplicação dos recursos recebidos, bem como os resgates necessários para pagamentos; e

l) prestar contas dos recursos financeiros.

Artigo 9º – A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, tem como competências exercer o previsto nos incisos I a III, V, VI e VII do artigo 4º, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 10 – O Departamento de Planejamento e Inovações de Gestão de Pessoas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008:

a) do artigo 6°:

  1. incisos III a VI;
  2. alínea “a” e “c” do inciso X;

b) do artigo 7º os incisos I e III;

II – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com retribuição de cargos e funções;

III – elaborar anteprojetos de leis e decretos relacionados a área de recursos humanos;

IV planejar, estruturar, executar e monitorar projetos e programas que caracterizem inovação organizacional em relação as atividades de administração, pagamento de pessoal e dimensionamento de pessoal;

V – estruturar, propor e aplicar ferramentas e metodologias de gestão e inovação que aprimorem o gerenciamento de rotinas, ações, planos e projetos relativos a Gestão de Pessoas;

VI – prestar atendimento e orientações aos servidores e as partes interessadas sobre ações, planos e projetos referentes às políticas e práticas de Gestão de Pessoas da Secretaria; e

VII – realizar pesquisas sobre boas práticas organizacionais afetas ao tema Gestão de Pessoas.

Artigo 11 – O Departamento de Legislação e Estudos de Gestão de Pessoas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008:

a) IV, VIII, IX e XI do artigo 4º;

b) Inciso II e alínea “b” inciso III, do artigo 7º; e

c) artigo 10;

II – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

III – elaborar normas e manuais de procedimentos;

IV – realizar estudos e elaborar relatórios sobre assuntos relativos a área de recursos humanos;

V – elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos; e

VI -orientar sobre a aplicação da legislação trabalhista, bem como a execução das atividades de registro e controle, relativas aos servidores contratados sob esse regime.

Artigo 12 – O Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833:

a) do artigo 6º:

  1. alíneas “a” a “c” do inciso I;
  2. inciso II;
  3. inciso VII;
  4. itens 1, 2 e 4 da alínea “a” do inciso VIII;
  5. inciso IX; e
  6. item 2 do inciso X;

b) do artigo 7º:

  1. inciso I; e
  2. alínea “a” do inciso III;

c) artigo 8º;

II – elaborar o planejamento das contratações inerentes as políticas, programas, projetos e ações de ingresso no âmbito da Pasta;

III – monitorar as ações de recrutamento e seleção de competência da Polícia Penal do Estado de São Paulo;

IV -manter, controlar e atualizar as competências organizacionais, gerenciais, técnicas e comportamentais requeridas pela Secretaria; e

V – implementar e supervisionar as ações de dimensionamento qualitativo e quantitativo da força de trabalho.

Artigo 13 – O Departamento de Gestão de Cargos e Funções tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – exercer, no âmbito da Secretaria, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833de 24 de marco de 2008:

a) inciso X do artigo 4°;

b) do artigo 6º:

  1. alínea “d” do inciso I;
  2. item 3 alínea “a” do inciso VIII; e
  3. inciso XI;

II – efetuar o gerenciamento dos cargos e funções-atividades identificando aqueles não providos/preenchidos, considerados excedentes ou desnecessários no âmbito da Pasta;

III – efetuar o levantamento de dados de cargos com vistas a subsidiar pedido de descontingenciamento de cargos do Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração e Autárquica do Estado -BCEP da Pasta, de que trata o Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013;

IV – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com classificação de cargos e funções;

V – exercer as atribuições previstas no artigo 31 Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 que trata sobre estrutura organizacional no Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo – SIORG;

VI – manter, administrar, monitorar e propor o desenvolvimento ou aprimoramento dos sistemas informatizados, sob sua responsabilidade, necessários a atuação do Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

VII – elaborar relatórios de apoio e oferecer suporte aos usuários das unidades da Pasta referentes aos sistemas informatizados, gerenciados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

VIII – coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, as atividades relacionadas operacionalização de sistemas de recursos humanos oriundos de outros órgãos;

IX – administrar e controlar os acessos aos sistemas informatizados de recursos humanos, de acordo com as permissões previstas em cada módulo e ou funcionalidade;

X -definir e fornecer os critérios para desenvolvimento e/ou adequação de funcionalidades dos sistemas informatizados de recursos humanos da Pasta, em atendimento as normas legais e judiciais, de forma padronizada e uniforme;

XI – manter os sistemas informatizados de recursos humanos, sob sua responsabilidade, atualizados com a definição de critérios em atendimento as normas legais e judiciais, padronizando regras de utilização sempre que possível;

XII – elaborar propostas de programas, eventos e cursos específicos, visando a atualização dos servidores no que diz respeito aos sistemas informatizados de recursos humanos, sob sua responsabilidade; e

XIII – desenvolver estudos e elaborar instruções normativas, referentes a coleta e ao fornecimento de dados e informações, destinados a alimentação dos sistemas informatizados de recursos humanos, sob sua responsabilidade.

Artigo 14 – O Departamento de Atos de Pessoal tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto n.º 52.833de 24 de marco de 2008:

a) a alínea “b”, inciso XI do artigo 6°; e

b) a alínea “a” e incisos I, III e V do artigo 11;

II – preparar os atos relativos a concessão de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargo ou função atividade;

III – preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário e atos de dirigentes da Pasta relacionados a área de recursos humanos e expediente de pessoal; e

IV – manter cadastro atualizado e arquivo dos atos a que se referem o inciso III deste artigo publicados no Diário Oficial do Estado.

Artigo 15 – O Departamento de Administração de Pessoal, tem como competências exercer o previsto no artigo 14, do Decreto no 52.833, de 24 de marco de 2008, com vistas a gerir as atividades inerentes a administração da vida funcional.

Artigo 16 – A Divisão de Frequência e Pagamento, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, da estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária, tem as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008:

I – a alínea “d”, inciso XI, do artigo 6°; e

II – os artigos 17 a 19.

Subseção III

Da Diretoria de Infraestrutura

Artigo 17 – A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – prestação de serviços às unidades da Secretaria nas áreas de consolidação e de manutenção da gestão das atividades de tecnologia da informação;

II – orientar a operacionalização das diretrizes e prioridades que lhe forem fixadas;

III – zelar pela gestão unificada de Tecnologia da Informação e o seu desenvolvimento e manutenção;

IV – viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão, bem como disponibilizá-la, utilizando para tal fim, os serviços de informática;

V – preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem observados nos programas de tecnologia da informação;

VI – propor:

a) diretrizes para a implantação e implementação da tecnologia da informação no Sistema Prisional Paulista;

b) adoção de providências com vista ao aprimoramento das atividades da Coordenadoria e ao equacionamento de questões específicas; e

c) celebração de convênios, parcerias, cooperações técnicas e afins;

VI – incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo de tecnologia da informação no âmbito Penitenciário e correlatos;

VII – elaborar e propor normas de tecnologia da informação; e

VIII – articular ações de intercâmbio, cooperação técnica e integração de trabalhos com unidades do sistema penitenciário, órgãos e entidades públicas com vista a tecnologia da informação.

Artigo 18 – O Departamento de Operações e Central de Serviços de TI tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – planejar, administrar e efetuar serviços relacionados à conectividade, hardware e software;

II – manter, avaliar e homologar produtos e serviços de TI que compõe a arquitetura tecnológica;

III – avaliar as necessidades dos usuários, propondo se necessário soluções através de recursos de TI;

IV – testar e avaliar soluções de mercado quanto a sua aplicabilidade na arquitetura tecnológica da Secretaria;

V – elaborar e implantar projetos informatizados no âmbito da Coordenadoria;

VI – definir e executar procedimentos de segurança física e lógica;

VII – monitorar serviços executados por terceiros;

VIII – definir níveis de serviços para produtos e serviços oferecidos por terceiros;

IX – implementar plano de contingência, baseada na política de segurança; e

X – realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos que envolvam infraestrutura de tecnologia da informação nos quais haja participação da Secretaria.

Artigo 19 – A Divisão de Administração e Arquitetura de Rede IP tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – projetar, implantar, manter e controlar redes de dados, bem como suas alterações e expansões;

II – supervisionar serviços de infraestrutura física de redes e controlar sua execução;

III – apoiar no planejamento e execução dos processos de atualização tecnológica;

IV – administrar e monitorar o parque de servidores, bem como do parque tecnológico do Sistema Prisional Paulista;

V – executar serviços de conectividade, internet, correio eletrônico, armazenamento de dados e segurança de informações;

VI – realizar a manutenção da disponibilidade dos serviços de servidores de dados e da funcionalidade de serviços de comunicação;

VII – planejar, administrar e manter controle de acesso dos usuários corporativos da rede interna da SAP;

VIII – gerenciar o projeto Intragov na SAP, principalmente no que se refere a instalação, configuração e disponibilidade dos serviços no Sistema Prisional Paulista, incluindo controle e monitoramento dos links;

IX – administrar conexões com provedores e links;

X – proteger o parque tecnológico do Sistema Prisional Paulista contra vírus eletrônico e qualquer ameaça, com a administração da ferramenta de antivírus;

XI – controlar a liberação, suspensão e cancelamento de acessos à rede e seus serviços;

XII – projetar, implantar e manter redes de dados, bem como controlar suas alterações e expansões;

XIII – administrar regras de segurança;

XIV – administrar as contas de e-mails corporativos;

XV – definir, executar e acompanhar as rotinas de backup e restore dos servidores;

XVI – instalação, administração e monitoramento dos servidores de produção, homologação, desenvolvimento: servidores web, de dando de dados, de aplicação, de FTP, controladores de domínio, servidores DNS/WINS, de monitoramento, de arquivos;

XVII – avaliações de impactos, referentes a novos serviços e demandas;

XVIII – monitoramento da infraestrutura do ambiente do CPD/SAP e contratados;

XIX – assessorar a Coordenadoria na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação;

XX – gerenciar controle de regras de firewall junto a Segurança de Rede Executiva, para todo o Sistema Prisional Paulista;

XXI – prestar atendimento aos chamados técnicos, registrar as soluções apresentadas pelos técnicos, gerando assim uma base de conhecimento para futuras consultas, das soluções gerenciadas pela Coordenadoria;

XXII – planejar e executar os processos de atualização tecnológica das soluções gerenciadas pelo Coordenadoria;

XXIII – manter os softwares do parque tecnológico com as devidas atualizações em dia soluções de segurança gerenciadas pelo Coordenadoria; e

XXIV – fornecer informações e manter atualizado o status sobre os atendimentos com relatórios gerenciais das soluções gerenciadas pela Coordenadoria.

Artigo 20 – A Divisão de Segurança da Informação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – analisar, desenvolver, implantar e normatizar políticas de segurança da informação;

II – coordenar atividades de conscientização de usuários relacionadas a aspectos de segurança;

III – alinhar as diretrizes e objetivos estratégicos da Pasta com as ações de Tecnologia da Informação;

IV – implementar mecanismos que possibilitem a definição de estratégias, objetivos e metas de tecnologia de curto e longo prazo;

V – acompanhar e avaliar resultados;

VI – apoiar a Coordenadoria para unir lideranças, estruturas organizacionais e processos junto à alta administração, garantindo que a Tecnologia da Informação sustente as estratégias e objetivos da Pasta;

VII – apoiar definição de políticas, diretrizes e alternativas técnicas para padronização e integração de dados, aplicações e processos de negócios visando a segurança da informação; e

VIII – sugerir adequações à procedimentos de gestão de acordo com as melhores práticas e soluções de segurança da informação.

Artigo 21 – O Departamento de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela Secretaria;

II – coordenar a elaboração de diretrizes e normas; a governança do sistema corporativo de informações e o acompanhamento das ações da Secretaria, em articulação com as demais unidades;

III – fomentar o desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação e sua disseminação na Secretaria;

IV – coordenar o monitoramento e análise dos projetos de tecnologia da informação e comunicação aprovados e desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

V – apoiar as unidades da Secretaria em projetos de desenvolvimento de tecnologia da informação, de acordo com orientações técnicas vigentes;

VI – realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da Secretaria;

VII – manter articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle da tecnologia da informação com os órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Administração Penitenciária Estadual; e

VIII – fornecer apoio técnico na solução de problemas e aquisições de ferramentas específicas;

Artigo 22 – A Divisão de Ciência de Dados tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – coordenar o desenvolvimento e a implantação de instrumentos e ferramentas de apoio à gestão penitenciária;

II – desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados que possam auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas;

III – produzir informações e análises, de caráter estratégico, integrador e articulador das diversas áreas de interesse para a gestão penitenciária;

IV – propor medidas, iniciativas, tecnologias e métodos relacionados à melhoria da qualidade de dados e informações produzidas na Administração Penitenciária;

V – articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados as demandas da Coordenadoria;

VI – propor e acompanhar o desenvolvimento de sistema de visualização de informações gerenciais e estatísticas da Administração Penitenciária;

VII – redigir relatórios e informativos oriundos das soluções implantadas e produzidas na Administração Penitenciária;

VIII – realizar levantamentos e análises de conjuntura, com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes à Administração Penitenciária;

IX – analisar e tratar dados e informações que subsidiarão a tomada de decisão e a elaboração de boletim estratégico à Administração Penitenciária; e

X elaborar relatórios periódicos acerca das ações da Coordenadoria e da Pasta,

Artigo 23 – A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – gerenciar os projetos estratégicos de tecnologia da informação;

II – fornecer as diretrizes necessárias para o gerenciamento de projetos para os órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos na Administração Penitenciária;

III – apoiar as unidades que integram a Pasta, em projetos de tecnologia da informação, de acordo com orientações técnicas vigentes;

IV – realizar a análise de aderência e viabilidade, por meio de aplicação de metodologias e ferramentas específicas, 6das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da Secretaria ou outras áreas da Pasta;

V – coordenar os processos de implantação de sistemas de informação, opinando sobre o desenvolvimento e efetividade dos projetos e sistemas da Pasta;

VI – gerenciar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas e plataformas compatíveis com a política de tecnologia do Governo do Estado de São Paulo;

VII – elaborar projetos de sistemas corporativos para o Sistema Prisional Paulista;

VIII – pesquisar, avaliar e orientar o uso de novas ferramentas, tecnologias e linguagens de programação para aprimorar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos;

IX – planejamento, levantamento, especificação, prototipagem, implantação, monitoramento, controle e suporte visando garantir a disponibilidade de acesso e utilização dos sistemas gerenciados;

X – avaliar a performance dos servidores de banco de dados para propor melhorias, garantindo assim a escalabilidade, disponibilidade e segurança no acesso dos dados dos sistemas gerenciados;

XI – validar e fiscalizar a criação de modelos lógico e físico, e dicionários de dados das bases, assim como planos de conversão entre diferentes bancos, dos sistemas gerenciados;

XII – planejamento, modelagem, acompanhamento, monitoramento, controle e suporte das bases de dados e aplicações, visando garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações dos sistemas dos sistemas gerenciados;

XIII – realizar a gestão técnica das soluções de implantadas de gerência do Departamento;

acompanhar a realização de testes e simulações, detecção de falhas e sugestões de correções dos sistemas gerenciados;

XIV – fiscalizar as condições de interoperabilidade para os sistemas gerenciados;

XV – coordenar os processos de implantação de sistemas de informação gerenciados pelo Departamento, validando manuais e roteiros de apoio; e

XVI – desenvolver e manter, de maneira evolutiva e sob demanda, as soluções informatizadas gerenciados que atendam às necessidades específicas da Coordenadoria.

Artigo 24 – A Coordenadoria de Engenharia tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – propor a criação, adequações/modificação e modernização de unidades;

II – responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

III – contribuir e integrar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;

IV – articular, com órgãos públicos no âmbito estadual e federal de natureza técnica, ações que possibilitem melhorias aos projetos das edificações penais;

V – conduzir de forma gerencial as atividades de elaboração de estudos e projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações das edificações prisionais e demais edificações pertencentes a Administração;

VI – coordenar e orientar a equipe quando da realização de pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos, bem como novos métodos de construção, visando ao aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações penais;

VII – propor, implantar e acompanhar a aplicação de sistema de indicadores sociais que possam servir de parâmetro para a elaboração de projetos e execução de obras das edificações penais; e

VIII – participar de trabalhos que visem à adequação das unidades prisionais a conservação das edificações.

Artigo 25 – O Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamentos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II – solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

III – programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de estudos e projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações das edificações prisionais e demais edificações pertencentes a Administração;

IV – assessorar o Departamento de Obras no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela Coordenadoria, no que concerne a projetos, especificações e detalhes, nos limites previstos pela legislação;

V – promover as condições necessárias para que a Diretoria do Departamento de Obras faça o acompanhamento da elaboração dos projetos e da escolha do terreno, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da Coordenadoria;

VI – realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos, bem como novos métodos de construção, visando ao aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações penais;

VII – compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;

VIII – desenvolver estudos objetivando a padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e nos procedimentos de execução das edificações, bem como reduzir o custo das obras e serviços de manutenção e reformas;

IX – promover estudos e pesquisas buscando a implantação de sistemas de certificação de materiais e qualificação de empresas da área de construção civil;

X – estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras, manutenção e reformas;

XI – interagir com entidades da área de pesquisas – universidades, fundações e institutos, promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse da Coordenadoria;

XII – manter permanente integração com o Departamento de Obras, buscando ganhos de eficiência e eficácia na elaboração dos projetos e na execução das obras e serviços realizados pela Coordenadoria;

XIII – manter permanente integração com os demais órgãos da Administração Pública que atuam na área de construção civil, na busca do intercâmbio de informações, experiências e padronização dos procedimentos de planejamento, contratação e fiscalização de obras;

XIV – indicar, quando for o caso, a execução de serviços de levantamento e apoio topográfico;

XV – elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica

XVI – promover a elaboração e atualização do Caderno de Encargos da Coordenadoria;

XVII- fornecer os subsídios técnicos para providências necessárias ao licenciamento ambiental das obras em construção, bem como auxiliar os Diretores das Unidades Prisionais no âmbito técnico quanto a renovação do licenciamento ambiental das Unidades Prisionais em operação, em articulação com Secretaria do Meio Ambiente e com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, como órgão solicitante;

XVIII – efetuar os levantamentos necessários à elaboração de orçamentos de projetos de arquitetura, engenharia e complementares, bem como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;

XIX – acompanhar e avaliar os custos de projetos, obras e serviços;

XX – fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração dos documentos que subsidiarão os processos de licitação para execução de obras e serviços; e

XXI – realizar atualização periódica do custo orçado para contratação de obras e serviços de engenharia, em conformidade com os boletins referenciais de custo estaduais e nacionais.

Artigo 26 – O Departamento de Obras tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II – programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, bem como de serviço de conservação, reforma e recuperação das edificações penais e demais edificações da Administração;

III – programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;

IV – fornecer à Diretoria de Administração e Finanças informações sobre a construção e reforma de prédios de propriedade da Administração, para fins de cadastro;

V – proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações penais;

VI- controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;

VII – elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;

VIII – acompanhar junto ao Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamento a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades que visam a implantação de novas unidades penais;

IX- executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pelo Estado;

X – elaborar e prestar auxílio técnico na coordenação dos programas de manutenção preventiva e conservação das edificações penais junto a direção das unidades prisionais; e

XI – manter permanente integração com o Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamento, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização das obras e serviços realizados pela Secretaria.

Artigo 27 – As Divisões de Obras tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – diagnosticar e relatar problemas relacionados à conservação e manutenção das unidades que integram a respectiva coordenadoria de execução penal dos estabelecimentos penais;

II – diagnosticar e relatar problemas relacionados aos contratos de operação e manutenção da estação de tratamento de esgotos, e/ou estação de tratamento de água da respectiva coordenadoria de execução penal;

III – elaborar projetos básicos e termos de referência para contratação de obras ou serviços;

IV – Proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações penais;

V – controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;

VI – elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;

VII – acompanhar junto ao Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamento a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades que visam a implantação de novas unidades penais que circunscreve a Coordenadoria;

VIII – executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pela respectiva Coordenadoria a que se insere;

IX – elaborar e prestar auxílio técnico na coordenação dos programas de manutenção preventiva e conservação das edificações penais junto a direção das unidades prisionais pertencentes a Coordenadoria a que se insere; e

X – manter permanente integração com o Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamento, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização das obras e serviços realizados pela Secretaria.

§ 1º– As divisões de obras de que trata este artigo, funcionarão nas sedes das Coordenadorias de Execução da Região Metropolitana de São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado, da Região Oeste e da Região Norte.

§ 2º – A divisão de obras da Polícia Penal, funcionará no Gabinete do Secretário e suas atribuições abarcam a Sede da Administração Penitenciária; Gabinete da Polícia Penal; Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 28 – A Coordenadoria de Logística, cabe planejar, coordenar, e gerenciar as atividades das áreas de material e patrimônio e transportes internos motorizados da Secretaria, assim como, a gestão documental e serviços de manutenção e conservação da Sede da Secretaria, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – definir os processos e fluxos de trabalho das atividades de sua competência;

II – contribuir no planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria;

III – implantar normas gerais relativas as atividades relacionadas a sua área de atuação;

III – subsidiar as atividades dos órgãos subsetorias dos sistemas administrativos de sua competência na elaboração de normas específicas, relativas ao efetivo desempenho dessas atividades; e

IV – acompanhar as atividades específicas desenvolvidas, bem como a evolução das técnicas empregadas nas áreas de sua atuação.

Artigo 29 – O Departamento de Patrimônio tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

II – verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção;

III – promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

IV – efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

V – zelar pela correta utilização de mobiliários, máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança dos equipamentos;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

VIII – elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

IX – controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

X – receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI – controlar a distribuição dos materiais armazenados;

XII – manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

XIII – preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;

XIV – providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária; e

XV – elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica.

Artigo 30 – O Departamento de Frota e Transportes tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 7º, do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977;

II – por meio da Divisão de Frota, as previstas no artigo 8º do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977; e

III – por meio do Serviço de Transportes, as previstas no artigo 9º do Decreto n.º 9.543, de 1º de março de 1977.

Artigo 31 – A Divisão de Manutenção e Conservação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – orientar quanto à correta utilização das instalações da sede da Secretaria;

II – zelar pela manutenção e conservação das instalações da sede da Secretaria;

III – supervisionar os serviços de manutenção predial e de vigilância, prestados por terceiros, no âmbito da Secretaria; e

IV- relatar à área competente eventual irregularidade na prestação de serviços envolvendo a manutenção, conservação predial e vigilância, para adoção das medidas administrativas necessárias.

Artigo 32 – O Serviço de Gestão Documental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – instruir e fiscalizar o correto cadastramento dos documentos;

II – gerenciar, no âmbito da Secretaria, o sistema de gestão de documentos;

III – prestar orientação técnica, controlar e executar as atividades arquivísticas;

IV – colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA no desempenho de suas atribuições;

V – arquivar e dar destinação final aos documentos encerrados;

VI – providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;

VII – classificar, ordenar e guardar, em local apropriado, os documentos encerrados;

VIII – verificar a temporalidade dos documentos para posterior expurgo;

IX – realizar a distribuição dos processos, dos documentos, da correspondência interna;

X – receber e enviar correspondência externa; e

XI – definir procedimentos de postagem de correspondência e avisos da Pasta.

Seção II

Da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança

Artigo 33 – A Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Segurança tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – coordenar o planejamento e gestão e controle das atividades de segurança penal, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Administração Penitenciária;

II – propor a definição e a implantação de normas gerais relativas à segurança das unidades prisionais, interna e externa, em conjunto com a Polícia Penal;

III – acompanhar as atividades específicas desenvolvidas, bem como a evolução das técnicas empregadas na segurança penal;

IV- analisar em conjunto com a Polícia Penal todos os episódios de tentativa de fuga, atentado, resgate de preso, rebelião e outros do gênero, a fim de propor as medidas a serem adotadas, visando coibir eventuais falhas e prevenir novas ocorrências;

V – propor as diretrizes de atuação e gerenciar as atividades dos grupos de trabalho de segurança penal;

VI – cooperar com os procedimentos de seleção e ingresso de novos servidores da polícia penal;

VII – encaminhar e receber sugestões da Polícia Penal, para subsidiar a elaboração de normas de padronização de conduta dos servidores; e

VIII – em relação aos equipamentos de segurança:

a) elaborar estudos e implementar medidas de planejamento das estratégias institucionais relacionadas ao plano de aquisição de material bélico, equipamentos balísticos e descarga de materiais inservíveis junto aos órgãos responsáveis;

b) propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do emprego, controle e movimentação de material bélico e equipamentos balísticos institucionais;

c) supervisionar o cadastro e controle de armamento, munição, equipamentos de proteção individual e comunicação operacional e outros materiais de segurança utilizados no âmbito da Administração Penitenciária;

Artigo 34 – A Coordenadoria de Controle Interno e Correição tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – coordenar, controlar, elaborar, analisar, supervisionar e executar as atividades de controle interno;

II – desenvolver e fortalecer controle interno no âmbito da Secretaria;

III – propor melhorias nos processos e ferramentas de controle interno, a fim de evitar e/ou mitigar riscos que possam comprometer os objetivos da Secretaria, bem como contribuir para a tomada de decisão da alta administração;

IV – apoiar as unidades da Pasta na identificação de informações relevantes, de interesse público, relativas à transparência da gestão e da aplicação dos recursos públicos;

V – fomentar o controle interno preventivo e concomitante a fim de evitar desvios de conduta e irregularidades administrativas;

VI – dar apoio, orientação técnica e acompanhar o atendimento às recomendações, às consultas e aos requerimentos encaminhados pelo órgãos centrais de controle interno; externo;

VII – promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos das unidades que integram a Secretaria;

VIII – elaboração e divulgar de Plano de Auditoria interna no âmbito Pasta;

IX – articular-se com o setor administrativo do órgão ou da entidade com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;

X – desenvolver outras atividades inerentes ao controle interno.

XI – proceder a publicação de concessão de vista fora de cartório de processos administrativos;

XII – revisar os expedientes que retornam da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares – Procuradoria Geral do Estado (PPD/PGE), com manifestação para subsidiar tomada de decisão do Secretaria da Administração Penitenciária; e

XIII – providenciar, mediante autorização do Subsecretário de Controle Interno e Segurança:

a) vista de processos;

b) fornecer certidões e cópias de documentos e processos;

Artigo 35 – A Corregedoria Administrativa tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – apreciar e manifestar-se nos expedientes que lhe forem encaminhados, relativamente a atuação de pessoal e unidades responsáveis pelo Sistema Penitenciário;

II – apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Secretaria, em especial as envolvendo servidores que não sejam Policiais Penais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;

III – realizar, periodicamente, correições em unidades da Secretaria, colhendo as provas que entender necessárias;

IV – realizar correições extraordinárias e outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, mediante determinação do Subsecretário de Controle Interno e Segurança, após autorização do Titular da Pasta;

V – propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos;

VI – observar o cumprimento da execução da política penitenciária do Governo, nos vários níveis administrativos do Sistema Penitenciário;

VII – investigar as medidas disciplinares aplicadas aos sentenciados e aos servidores, em relação às sindicâncias realizadas nas unidades prisionais; e

VIII – avocar apurações, mediante determinação do Subsecretário de Controle Interno e Segurança.

Artigo 36 – A Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – implantar e implementar práticas gerenciais voltadas às ações estratégicas da Pasta, visando estabelecer a governança, integridade, riscos e controles, bem como auxiliar nas decisões de caráter estratégico;

II – incentivar ações para o desenvolvimento de soluções tempestivas e inovadoras em situações de limitação de recursos e alteração de prioridades;

III – fomentar a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração da prestação de serviços públicos privilegiando a disponibilização por meio digital;

IV – demandar a internalização de padrões elevados de conduta pela alta administração, como forma de indução de comportamento para os demais agentes públicos integrantes da estrutura dos respectivos órgãos e entidades, em consonância com as atribuições de seus cargos, empregos ou funções;

V – implementar controles internos baseados em gestão de riscos, privilegiando ações preventivas estratégicas;

VI – estabelecer processos internos de elaboração de atos normativos que contemplem boas práticas regulatórias;

VII – prestar orientação técnica e acompanhar as atividades necessárias à adequação e ao efetivo funcionamento do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de acordo com as normas emanadas pelo órgão central do sistema;

VIII – zelar pela qualidade dos serviços prestados pela Pasta, reduzindo as não conformidades que repercutem negativamente para a imagem da Secretaria e demais órgãos vinculados;

IX – sugerir medidas para o aprimoramento do processo de tomada de decisão, com definição dos responsáveis por cada etapa de um processo;

X – propor medidas para a normatização e padronização dos procedimentos e mecanismos de controle interno da Pasta;

XI – propor diretrizes para melhorar os mecanismos de avaliação de desempenho;

XII – propor ações, protocolos e medidas para melhorar o desempenho operacional da Polícia Penal;

XIII – incentivar os órgãos da Pasta a estarem em conformidade com as boas práticas de gestão pública, por meio da fiel observância das leis, decretos e demais normas internas ou externas aos quais estão submetidas;

XIV – incentivar a adoção de práticas:

a) para fortalecer a organização e alinhar os interesses da gestão pública à gestão da administração penitenciaria do Estado;

b) ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, de fraude, de desvios éticos e de outros ilícitos;

XV – assegurar que os interesses dos gestores da Pasta estejam alinhados aos interesses da gestão pública, por meio da estrita observância aos processos e estratégias adotadas;

XVI – monitorar a execução dos planos e estratégias adotados pela Pasta por parte dos gestores dos órgãos a ela vinculados, minimizando impactos em caso de deslizes; e

XVII – colaborar na edição de atos normativos da Pasta; e

XVIII – ser responsável pela Unidade de Gestão de Integridade, nos termos do disposto no artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023;

Artigo 37 – A Divisão de Auditoria e Transparência tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Penitenciária, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;

II – realizar auditoria de processos e contratos, avaliando sua conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como a eficiência e a eficácia de sua execução;

III – acompanhar e avaliar a execução e a efetividade das ações dos programas de governo, por meio de instrumentos orçamentários;

IV – promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e desconformidades no que tange aos procedimentos da Pasta;

V – propor e gerenciar sistemas internos para apoiar as atividades da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança;

VI – avaliar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações governamentais na Pasta, a fim de assegurar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na gestão dos recursos públicos;

VII – propor medidas e planos de ação visando ao desenvolvimento de sistemas de informação, no âmbito da Secretaria, para fins de controle interno;

VIII – propor medidas com o escopo de:

a) padronizar procedimentos; e

b) sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, propor apuração de responsabilidade dos envolvidos;

IX – acompanhar a formalização e a execução:

a) dos contratos de prestação de serviços terceirizados, divulgando informações sobre o assunto nos termos da lei, para que sejam utilizadas como instrumento de gestão dos aludidos contratos;

b) dos contratos de gestão, dos convênios e demais instrumentos de parcerias;

X – realizar inspeções preventivas em obras civis, em consonância com a Coordenadoria de Engenharia, com a finalidade de evitar ou sanar possíveis irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos respectivos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

XI – fiscalizar:

a) a concessão de diárias a agentes públicos, para cumprimento do disposto no Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016;

b) o reajuste de preços dos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Pasta;

c) a inserção, em sistema eletrônico de registro:

  1. das sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004;
  2. das sanções administrativas aplicadas em conformidade com a Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em razão de responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;

d) a política de gestão das passagens aéreas, de que trata o Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008, observado o disposto no Decreto nº 60.394, de 24 de abril de 2014;

e) o cumprimento da legislação relativa à dispensa e à inexigibilidade de licitação;

f) o cumprimento do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

g) a adoção obrigatória:

  1. do uso da modalidade licitatória pregão para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o Decreto nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007;
  2. da inversão de fases prevista no artigo 40 da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 54.010, de 12 de fevereiro de 2009, nas licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite;
  3. dos parâmetros e métodos de contratação e gerenciamento de serviços terceirizados constantes dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC;

XII – acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades de direito privado parceiras nos serviços penitenciários do Estado;

XIII – realizar auditoria de risco e monitorar os riscos identificados;

XIV – estabelecer diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência na Secretaria da Administração Penitenciária em articulação com os demais órgãos da Pasta, visando à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa; e

XV – subsidiar o Coordenador de Governança, Ética e Integridade com relatórios gerenciais e indicadores quantitativos.

Parágrafo único – As atribuições previstas neste artigo serão executadas de acordo com normas, processos e metodologias aprovadas pelo Controladoria Geral do Estado.

Artigo 38 – a Divisão Correicional e de Apuração de Evolução Patrimonial tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – verificar:

a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Pasta e dos atos praticados pelos seus respectivos agentes públicos;

b) o cumprimento das obrigações prescritas para seus agentes públicos;

II – realizar trabalhos de correição no âmbito dos órgãos e entidades da Pasta;

III – desenvolver atividades preventivas de inspeção e de correição, com o apoio da Corregedoria Administrativa e da Corregedoria da Polícia Penal, visando a:

a) promover o fortalecimento da cultura de integridade e “compliance”:

b) combater irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

IV – contribuir para o aperfeiçoamento de atividades de correição, auditoria, controle estratégico, promoção de integridade, transparência e ouvidoria;

V – averiguar eventual enriquecimento ilícito de agentes públicos da Pasta ou da Polícia penal, mediante análise de evolução patrimonial, propondo os procedimentos apuratórios cabíveis em caso de não justificativa de tal evolução patrimonial; e

VI – fornecer relatórios gerenciais e indicadores quantitativos.

Artigo 39 – A Divisão de Denúncias tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – definir o que constitui uma denúncia, especificando os seus tipos, visando o encaminhamento aos Órgãos e Setores responsáveis;

II – garantir a proteção do denunciante contra retaliação ou represálias, por meio de sugestão de medidas administrativas específicas;

III – estabelecer um processo de denúncia claro e acessível, que deve incluir canais de denúncia anônima e mecanismos para garantir a confidencialidade;

IV – sugerir procedimentos para a investigação de denúncias, bem como medidas a serem adotadas em resposta a denúncias verídicas;

V – inserir em Sistema Informatizado os elementos da denúncia, favorecendo a emissão de indicadores quantitativos;

VI – subsidiar a Subsecretaria de Controle Interno com relatórios gerenciais e indicadores quantitativos;

VII – promover a educação e conscientização sobre o processo de denúncia por meio de iniciativas de treinamento e divulgação;

VIII – garantir recursos adequados para a administração eficaz do Centro de Denúncias; e

IX – desempenhar outras atividades de sua área de competência determinadas pelo Controlador do Sistema Penitenciário.

Seção III

Da Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário

Artigo 40 – A Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário órgão setorial do Sistema de Ouvidorias Estaduais, tem como atribuição a promoção e defesa do usuário do serviço prestado pela Secretaria e pela Polícia Penal.

I – compete a Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário:

a) ouvir, apurar e encaminhar denúncias de violações de direitos oriundos de familiares de pessoas presas, população prisional ou entidades da sociedade civil, sobre atos ilícitos e abusivos praticados por qualquer servidor do sistema penitenciário;

b) Receber, processar e apurar reclamações, elogios e sugestões do serviço público prestado pela Secretaria e Polícia Penal;

c) receber e encaminhar denúncias contra atos arbitrários e ilegais, neles incluídos os atos de moralidade pública, improbidade administrativa, praticados por servidores da Pasta e da Polícia Penal, devendo as mesmas serem encaminhadas para apreciação das Corregedorias competentes;

d) nos casos de violação de direitos humanos representar junto às autoridades competentes para restabelecê-los;

e) promover visitas técnicas nas unidades prisionais do Estado;

f) produzir e analisar dados e informações sobre as atividades realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, no seu âmbito de atuação;

g) elaborar programas para o monitoramento da qualidade do serviço público prestado pela Secretaria, bem como elaborar recomendações para o Dirigente da Pasta;

h) formular, Coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à atividade de Ouvidoria e participação Social;

i) promover ações de capacitação e treinamento relacionadas as atividades de Ouvidoria Pública, Conselho de Usuário, Educação em Direitos;

j) elaborar e atualizar a Carta de Serviços da Secretaria; e

k) elaborar Diretrizes para o Conselho de Usuário da Secretaria de Administração Penitenciária.

Seção IV

Da Chefia de Gabinete

Artigo 41 – Os Setores de Apoio Administrativo, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;

II – preparar o expediente das respectivas unidades;

III – manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;

VII – controlar o atendimento, através dos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade;

IX – organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados.

Artigo 42 – A Serviço de Acesso à Informação, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I – as previstas no Decreto n.º 68.155, de 9 de dezembro de 2023; e

II – receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidobs de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria encaminhadas via canal de comunicação do governo.

Seção V

Do Serviço de Administração do Conselho Penitenciário

Artigo 43 – O Serviço de Administração do Conselho Penitenciário, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:

I- auxiliar o presidente, o vice-presidente e o secretário geral e as comissões, no desempenho de suas funções administrativas;

II – distribuir os processos dentre os Conselheiros, observando o disposto no Regimento interno;

III – fazer cumprir as diligências solicitadas pelos demais órgãos do Conselho;

IV – organizar o fichário e o arquivo do Conselho;

V – manter em dia a correspondência do Conselho;

VI – orientar a redação dos ofícios, informações, redigindo-os quando solicitado;

VII – preparar o expediente para a assinatura do presidente;

VIII – providenciar para que sejam mantidas em ordem e em perfeitas condições os arquivos e a biblioteca do Conselho;

IX- dar cumprimento às deliberações do Conselho e às determinações da presidência;

X – prestar em Plenário as informações solicitadas pelo presidente ou pelos Conselheiros, no âmbito de suas atribuições; e

XI – propor à presidência a adoção de medidas tendentes à racionalização dos serviços a seu cargo

Artigo 44 – São competências comuns a todas as unidades administrativas, em suas respectivas áreas de atuação:

I – colaborar com as outras unidades administrativas na elaboração de projetos e atividades;

II – prestar informações, desde que com autorização superior;

III – solicitar a colaboração de outras unidades para a solução de problemas;

IV – elaborar sumários, estatísticas e relatórios, com dados qualitativos e quantitativos, sempre que solicitados;

V – fiscalizar os materiais fornecidos e os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;

VI – elaborar o plano geral de atividades;

VII – conhecer a evolução do sistema penitenciário do Estado;

VIII – abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho; e

IX – cumprir e fazer cumprir as competências previstas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Artigo 45 – Aos Coordenadores, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:

a) assistir seus superiores imediatos no desempenho de suas funções;

b) propor e submeter a seus superiores imediatos programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

c) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;

d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) prestar orientação ao pessoal subordinado;

f) planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades; e

g) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas pelas unidades subordinadas;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto n.º 52.833, de 24 de março de 2008;

III – adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:

a) o aprimoramento de suas áreas; e

b) a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem em suas unidades;

Artigo 46 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, além das previstas no artigo 48, tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, dirigir, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

II – garantir o cumprimento das competências específicas, definidas por legislação própria;

III – encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes, para manifestação;

IV – expedir normas internas de funcionamento;

V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, especialmente:

a) o artigo 31; e

b) no inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso III e incisos IV, V, VI e VII a IX, do artigo 36.

Artigo 47 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação cabe, ainda:

I – expedir normas para o funcionamento, gerenciamento e a manutenção dos equipamentos do Sistema de Informação e das bases de dados;

II – avaliar as contratações de serviços e a aquisição de equipamentos e aplicativos; e

III – propor a celebração de convênios de prospecção tecnológica, sem ônus para o Estado.

Artigo 48 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Engenharia, além das previstas no artigo 48, em sua área de atuação, cabe, ainda, verificar e controlar, por meio de instrumentos adequados, a correta aplicação, destinação e uso das verbas oriundas do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo -FUNPESP, quando liberadas às unidades prisionais, em se tratando de obras de engenharia.

Artigo 49 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Logística, além das previstas no artigo 48, tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver políticas e diretrizes relacionadas às atividades dos sistemas administrativos de tecnologia da informação, patrimônio mobiliário e estoque, transporte internos e motorizados, e arquivos do Estado de São Paulo no âmbito da Secretaria.

Artigo 50 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Segurança, além das previstas no artigo 48, tem as seguintes atribuições:

I – auxiliar na elaboração e implementação de políticas gerais de segurança, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária;

II – assessorar o Subsecretario de Controle Interno e Segurança em assuntos relacionados à segurança penitenciária, fornecendo análises e recomendações estratégicas;

III – coordenar a definição e a implantação de normas gerais relativas à segurança das unidades prisionais, tanto interna quanto externamente;

IV – supervisionar a elaboração de normas específicas de segurança pelas unidades prisionais, garantindo a conformidade com as diretrizes gerais;

V – monitorar e avaliar a evolução das técnicas de segurança empregadas nas unidades prisionais, propondo melhorias contínuas;

VI – analisar incidentes de segurança, como tentativas de fuga, atentados, resgates de presos e rebeliões, propondo medidas corretivas e preventivas;

VII – gerenciar as atividades dos grupos de trabalho de segurança penal, assegurando a eficácia das operações;

VIII – cooperar com os processos de seleção e ingresso de novos servidores da Polícia Penal, garantindo que os candidatos atendam aos requisitos de segurança; e

IX – propor e implementar estratégias para o aperfeiçoamento do emprego de material bélico e equipamentos balísticos institucionais.

Artigo 51 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, além das previstas no artigo 48, tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, garantindo a execução eficiente e eficaz das suas atribuições;

II – fiscalizar e monitorar os procedimentos administrativos, operacionais e disciplinares de todas as unidades subordinadas à Secretaria, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos vigentes;

III – coordenar as atividades da Corregedoria Administrativa, fornecendo ao Subsecretário de Controle Interno e Segurança os indicadores e relatórios necessários para a tomada de decisões;

IV – revisar os expedientes relativos à instauração de processos administrativos disciplinares (PAD) contra servidores da Polícia Penal, garantindo a legalidade e a justiça nos procedimentos;

V – recomendar e acompanhar inspeções em processos administrativos e contratos, visando garantir a legalidade, eficiência e transparência das atividades da Secretaria;

VI – implementar e supervisionar mecanismos para prevenir e combater a corrupção, promovendo a integridade e a ética dentro da Secretaria e das unidades a ela vinculadas;

VII – avaliar e propor o aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno, com o objetivo de garantir a conformidade com as normas e políticas vigentes;

VIII – promover a capacitação contínua dos servidores em temas relacionados à área correicional e gestão de riscos, assegurando a atualização e o desenvolvimento profissional;

IX – identificar, avaliar e monitorar riscos associados às atividades da Secretaria, propondo medidas corretivas para minimizar falhas e garantir a eficiência operacional;

X – atuar em conjunto com outros órgãos de controle e correição do Estado, compartilhando informações e adotando medidas em parceria para fortalecer as ações de controle;

XI – elaborar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisões pelo Subsecretário de Controle Interno e Segurança;

XII – representar a Coordenadoria de Controle Interno e Correição em reuniões, comitês e eventos, promovendo a integração e a cooperação com outras áreas e instituições; e

XIII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Subsecretário de Controle Interno e Segurança.

Artigo 52 – A Corregedoria Administrativa além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:

a) Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) Solicitar informações aos órgãos da Administração Pública; e

c) Encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III – manter o Sistema Informatizado com as informações das apurações, favorecendo a emissão de relatórios;

IV – subsidiar o Coordenador de Controle Interno e Correição com informações gerenciais e indicadores quantitativos;

V – opinar sobre medidas de conscientização sobre apurações preliminares por meio de iniciativas de treinamento e divulgação;

VI – acompanhar as medidas propostas com vistas a padronizar procedimentos do setor; e

VII – desempenhar outras atividades de sua área de competência determinadas pelo Coordenador de Controle Interno e Correição.

Artigo 53 – Ao Coordenador da Governança, Ética e Integridade, além das previstas no artigo 48, tem as seguintes atribuições:

I – promover a disponibilização de informações financeiras, administrativas e operacionais para o público interno e externo, visando difundir as atividades e boas práticas da Pasta;

II – difundir o zelo pela qualidade dos serviços prestados pela Pasta e pela Polícia Penal, reduzindo as não conformidades que repercutem negativamente para a imagem da Pasta e demais órgãos vinculados;

III – sugerir medidas para o aprimoramento do processo de tomada de decisão, com definição dos responsáveis por cada etapa de um processo;

IV – propor:

a) medidas para a normatização e padronização dos procedimentos e mecanismos de controle interno da Pasta e da Polícia Penal;

b) diretrizes para melhorar os mecanismos de avaliação de desempenho; e

c) ações, protocolos e medidas para melhorar o desempenho operacional da Polícia Penal;

V – estimular:

a) os órgãos da Pasta a estarem em conformidade com as boas práticas de gestão pública, por meio da fiel observância das leis, decretos e demais normas internas ou externas aos quais estão submetidos; e

b) a adoção de práticas para fortalecer a organização e alinhar os interesses da gestão pública à gestão da administração penitenciária do Estado;

VI – assegurar que os interesses dos gestores da Pasta estejam alinhados aos interesses da gestão pública, por meio da estrita observância aos processos e estratégias adotadas;

VII – estabelecer regras para o monitoramento da execução dos planos e estratégias adotados pela Pasta por parte dos gestores dos órgãos a ela vinculados e da Polícia Penal, minimizando impactos em caso de deslizes; e

VIII – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 54 – Ao Chefe de Divisão de Auditoria e Transparência, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – manter o registro das auditorias de processos e contratos realizadas, subsidiando seu superior imediato com relatórios;

II – documentar os acompanhamentos e avaliações das execuções e a efetividade das ações dos programas de governo;

III – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como à correção de desvios e desconformidades no que tange aos procedimentos da Pasta;

IV – analisar a efetividade dos sistemas internos que apoiam as atividades da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade;

V – acompanhar as medidas propostas com vistas a padronizar procedimentos do setor; e

VI – subsidiar o Coordenador de Governança, Ética e Integridade com relatórios e indicadores.

Artigo 55 – Ao Chefe de Divisão Correicional e de Apuração de Evolução Patrimonial, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – Manter o registro das auditorias de processos e contratos realizadas, subsidiando seu superior imediato com relatórios;

III – verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Pasta e da Polícia Penal e dos atos praticados pelos seus respectivos agentes públicos;

IV – fiscalizar o cumprimento das obrigações prescritas para seus agentes públicos;

V – apurar, preliminarmente, a conduta funcional dos agentes públicos da Pasta, propondo sua responsabilização por meio do procedimento disciplinar próprio, quando for o caso;

VI – realizar trabalhos de correição no âmbito dos órgãos e entidades da Pasta;

VII – desenvolver atividades preventivas de inspeção e de correição, com o apoio da Corregedoria Administrativa e da Corregedoria da Polícia Penal, visando a:

a) Promover o fortalecimento da cultura de integridade e “compliance”; e

b) Combater irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

VIII – contribuir para o aperfeiçoamento de atividades de correição, auditoria, controle estratégico, promoção de integridade, transparência e ouvidoria;

IX – averiguar eventual enriquecimento ilícito de agentes públicos da Pasta, mediante análise de evolução patrimonial, propondo os procedimentos apuratórios cabíveis em caso de não justificativa de tal evolução patrimonial; e

X – subsidiar o Coordenador de Governança, Ética e Integridade com relatórios e indicadores.

Artigo 56 – Ao Chefe de Divisão da Divisão de Denúncias, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – manter o Sistema Informatizado com os elementos das denúncias, favorecendo a emissão de indicadores quantitativos;

II – subsidiar o Subsecretário de Controle Interno e Segurança com relatórios gerenciais e indicadores quantitativos;

III – opinar sobre medidas de conscientização sobre o processo de denúncia por meio de iniciativas de treinamento e divulgação;

IV – Acompanhar as medidas propostas com vistas a padronizar procedimentos do setor; e

V – Desempenhar outras atividades de sua área de competência determinadas pelo Subsecretário de Controle Interno e Segurança.

Artigo 57 – O Coordenador da Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:

I – exercer a função de representante do cidadão junto à Pasta;

II – agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;

III – facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;

IV – encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;

V – apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;

VI – identificar problemas no atendimento do usuário;

VII – sugerir soluções de problemas identificados ao Secretário da Pasta;

VIII – propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário;

IX – atuar na prevenção e solução de conflitos;

X – estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;

XI – estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação do serviço;

XII – dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

XIII – atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;

XIV – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

XV – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

XVI – resguardar o sigilo das informações;

XVII – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

XVIII – atuar em parceria com os demais órgãos da Pasta, a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa;

XIX – controlar o cumprimento de prazos para tratamento interno das demandas;

XX – verificar o cumprimento dos requisitos e competências necessários para composição da equipe da Ouvidoria, estimulando o treinamento e aperfeiçoamento contínuo dos servidores;

XXI – apresentar relatórios semestrais ao Secretário da Pasta, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários;

XXII – o Ouvidor manterá permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades, constantes de aplicativos que serão disponibilizados na Rede Executiva do Governo;

XXIII – exercer as demais atribuições previstas no Decreto Estadual 68.156 de 09 de dezembro de 2023; e

XXIV – o Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público, desempenhando as seguintes prerrogativas:

a) solicitar informações e documentos ao órgão público em que atua;

b) participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários;

c) solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão suscitada por um cidadão;

d) propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade;

e) formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário; e

f) buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição.

Parágrafo único – O (a) Ouvidor (a) será designado ou nomeado para exercício da função por ato do dirigente máximo do órgão que atue, devendo possuir reputação ilibada, e representará os cidadãos e usuários dos serviços públicos nela prestados.

Artigo 58 – Os Coordenadores e dos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de setor possuem ainda as seguintes atribuições comuns:

I – cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II – encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as respectivas alterações que se fizerem necessárias;

III – planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de sua respectiva unidade administrativa;

IV – estabelecer, desde que aprovadas pelo superior imediato, normas de funcionamento a serem aplicadas em sua área de atuação;

V – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

VI – transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

VII – dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

VIII – manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;

IX – avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados, responder pelos resultados alcançados, bem como promover a adequação dos trabalhos executados;

X – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;

XI – adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: e

a) o aprimoramento de suas áreas;

b) a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade sob seu comando;

XII – indicar seus substitutos, obedecidos aos requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 59 – Aos servidores e assessores com funções não especificadas nesta Resolução caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Artigo 60 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados pelo Secretário Executivo.

Artigo 61 – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, e deverá ser revisada e atualizada em até 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

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