Resolução SAP – 265, de 24-9-2009
Constitui Grupo Especial de Trabalho com o fim de estabelecer sistemática de procedimentos, destinada a especificar e a uniformizar as atividades desenvolvidas pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que: à classe dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária incumbe o exercício das atividades relacionadas à manutenção da segurança externa das unidades prisionais, em especial, por meio da guarda e da vigilância junto às muralhas, passadiços, guaritas e alambrados, assim como à escolta e custódia de presos em movimentação externa; as atividades desenvolvidas pelos servidores que integram essa classe carecem da devida especificação, da padronização de procedimentos e da descrição minuciosa das rotinas a elas afetas; a legislação que trata do exercício profissional dessa classe, bem como a Resolução SAP-005, de 20 de maio de 2.003, que ?Disciplina Normas de Conduta dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária?, necessitam da devida adequação frente às novas demandas que se apresentam, resolve:
Artigo 1º- Constituir Grupo Especial de Trabalho com o fim de estabelecer a sistemática de procedimentos, destinada a especificar e a uniformizar as atividades desenvolvidas pela Classe dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP).
Artigo 2º- Designar, para compor o Grupo Especial de Trabalho, de que trata o artigo 1º, desta Resolução, os servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I- Lino Wagner Modenesi, RG 05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária;
II- Benedito Donizeti Marques, RG 7.946.054, representando o Centro de Segurança do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III- Marcos Macedo Randes, RG 17.862.110-9, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
IV- Silvio Damaceno Simora Ribeiro, RG 24.401.246-5, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
V- Luiz Carlos Marques, RG 21.249.612-8, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
VI- David Clayton de Sandre, RG 18.358.249-4, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VII- Marionildo Moreira, RG 23.024.174-8, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado e,
VIII- Genésio José de Souza, RG 16.993.079, representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
Artigo 3º- Determinar, que após a conclusão do trabalho, de que trata o artigo 1º, desta Resolução, seja, o mesmo, submetido, para apreciação e análise, dos seguintes órgãos:
I- Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para revisão dos aspectos técnicos;
II- Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, para revisão dos aspectos práticos;
III- Assessoria Técnica de Gabinete, para revisão dos aspectos formais;
IV- Gabinete do Secretário, para decisório final.
Artigo 4º- As atribuições dos integrantes do Grupo Especial de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais e serão consideradas relevantes para o serviço público.
Artigo 5º- Fica autorizado ao Coordenador do Grupo Especial de Trabalho, convidar outros servidores da Pasta, na qualidade de colaboradores.
Artigo 6º- Os trabalhos deverão ser ultimados no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial
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