Resolução Secretaria da Administração Penitenciária constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão utilizado em todas as Unidades Prisionais

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23 de agosto – 2024
Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão utilizado em todas as Unidades Prisionais

Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088, de 22/08/2024

23 de agosto – 2024
Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão utilizado em todas as Unidades Prisionais.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 48, inciso I, alínea “i” do Decreto n. 46.623, de 21 de março de 2002,

Considerando a implantação de cardápio voltado à padronização das refeições servidas em todos os estabelecimentos penais e nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico;

Considerando a necessidade de manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais; e,

Considerando, ainda, a necessidade de promover a capacitação dos servidores penitenciários que atuam diretamente nas cozinhas dos estabelecimentos penais desta Secretaria,

R E S O L V E:

Artigo 1º- Constituir, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, Grupo de Trabalho destinado à manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais desta Pasta.

Artigo 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar estudos e propor medidas destinadas à manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais desta Pasta;

II – assessorar o Titular da Pasta nas questões orçamentárias relacionadas à manutenção do cardápio padrão;

III – apresentar proposta destinada à capacitação dos servidores penitenciários que atuam diretamente nas cozinhas dos estabelecimentos penais;

Artigo 3º – A capacitação a que se refere o inciso II do artigo 2º, será implementada pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composto pelos servidores indicados a seguir:

I – Representando a Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:

a) PAULA MARIA GORETTI PUDLES DE OLIVEIRA, RG. 5.328.811-7;

b) GRACIELA MINOZZI CORREA LIMA DE MIRANDA, RG. 36.336.017-7;

c) LIDIA MARA DE OLIVEIRA FIRMINIO, RG. 27.745.175-9;

II – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:

a) ANA PAULA SANTOS SANCHES, RG. 20.183.898-9;

b) CLAUDIO NUNES SANTOS, RG. 18.951.506-5;

c) YURI ANDRÉ PADILHA DO PRADO BUENO, RG. 23.722.430-6;

III – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

a) ANDRÉ LUÍS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9;

b) LILIAN TARDEM FERRO BERTI, RG. 44.601.634-2

IV – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

a) BRUNO CORRÊA MÚFALO, RG. 35.275.533-7;

b) FERNANDA ABREU ROSSI, RG. 30.695.210-5;

V – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

a) SOLANGE APARECIDA DE SOUZA LOPES, RG. 22.418.437-4;

b) JANSER RICARDO GONÇALVES, RG. 28.739.788-9;

VI – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

a) CRISTIANI MARIANO FERREIRA, RG. 40.382.146-0;

b) FERNANDA MARTINS MAZIERO, RG. 30.433.123-5;

VII – Representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

a) NILDE REGINA DOS SANTOS, RG. 23.785.985-3;

b) VALÉRIA APARECIDA DA COSTA, RG. 15.668.878-5;

VII – Representando a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”:

a) MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA, RG. 44.402.185-1.

Artigo 5º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos servidores mencionados nas alíneas “a”, do inciso IV e “b” do inciso V, do artigo 4º, desta Resolução.

Artigo 6º – Compete aos Coordenadores do Grupo de Trabalho:

I – coordenar os trabalhos;

II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõem o grupo; e,

III – consolidar as informações em relatório a ser entregue ao Titular da Pasta.

Artigo 7º – Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:

I – comparecer às reuniões;

II – colaborar com suas expertises para cumprimento ao disposto nos incisos I, II e III, do artigo 2º, desta Resolução.

Artigo 8º- O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, solicitar apoio técnico de outros servidores da Pasta com o objetivo de contribuir para a execução dos estudos e propostas à que se destina.

Artigo 9º – Fica estabelecido prazo de 180 dias a partir da data de publicação desta Resolução para apresentação de relatório inicial e periodicidade semestral para demais entregas acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho.

Artigo 10 – Os membros do Grupo de Trabalho ora constituído exercerão as atividades previstas nesta Resolução, preferencialmente por meio de reuniões remotas, e sem quaisquer prejuízos às atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

José Carlos de Oliveira – Kako

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