23 de agosto – 2024
Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão utilizado em todas as Unidades Prisionais
Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088, de 22/08/2024
23 de agosto – 2024
Resolução Secretaria da Administração Penitenciária N° 088
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão utilizado em todas as Unidades Prisionais.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 48, inciso I, alínea “i” do Decreto n. 46.623, de 21 de março de 2002,
Considerando a implantação de cardápio voltado à padronização das refeições servidas em todos os estabelecimentos penais e nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico;
Considerando a necessidade de manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais; e,
Considerando, ainda, a necessidade de promover a capacitação dos servidores penitenciários que atuam diretamente nas cozinhas dos estabelecimentos penais desta Secretaria,
R E S O L V E:
Artigo 1º- Constituir, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, Grupo de Trabalho destinado à manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais desta Pasta.
Artigo 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar estudos e propor medidas destinadas à manutenção, supervisão e melhoria contínua da operacionalização do cardápio padrão em todos os estabelecimentos penais desta Pasta;
II – assessorar o Titular da Pasta nas questões orçamentárias relacionadas à manutenção do cardápio padrão;
III – apresentar proposta destinada à capacitação dos servidores penitenciários que atuam diretamente nas cozinhas dos estabelecimentos penais;
Artigo 3º – A capacitação a que se refere o inciso II do artigo 2º, será implementada pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composto pelos servidores indicados a seguir:
I – Representando a Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) PAULA MARIA GORETTI PUDLES DE OLIVEIRA, RG. 5.328.811-7;
b) GRACIELA MINOZZI CORREA LIMA DE MIRANDA, RG. 36.336.017-7;
c) LIDIA MARA DE OLIVEIRA FIRMINIO, RG. 27.745.175-9;
II – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:
a) ANA PAULA SANTOS SANCHES, RG. 20.183.898-9;
b) CLAUDIO NUNES SANTOS, RG. 18.951.506-5;
c) YURI ANDRÉ PADILHA DO PRADO BUENO, RG. 23.722.430-6;
III – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a) ANDRÉ LUÍS DOMICIANO, RG. 29.231.394-9;
b) LILIAN TARDEM FERRO BERTI, RG. 44.601.634-2
IV – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
a) BRUNO CORRÊA MÚFALO, RG. 35.275.533-7;
b) FERNANDA ABREU ROSSI, RG. 30.695.210-5;
V – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a) SOLANGE APARECIDA DE SOUZA LOPES, RG. 22.418.437-4;
b) JANSER RICARDO GONÇALVES, RG. 28.739.788-9;
VI – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a) CRISTIANI MARIANO FERREIRA, RG. 40.382.146-0;
b) FERNANDA MARTINS MAZIERO, RG. 30.433.123-5;
VII – Representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
a) NILDE REGINA DOS SANTOS, RG. 23.785.985-3;
b) VALÉRIA APARECIDA DA COSTA, RG. 15.668.878-5;
VII – Representando a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”:
a) MONA LISA DOS SANTOS NOGUEIRA, RG. 44.402.185-1.
Artigo 5º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos servidores mencionados nas alíneas “a”, do inciso IV e “b” do inciso V, do artigo 4º, desta Resolução.
Artigo 6º – Compete aos Coordenadores do Grupo de Trabalho:
I – coordenar os trabalhos;
II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõem o grupo; e,
III – consolidar as informações em relatório a ser entregue ao Titular da Pasta.
Artigo 7º – Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:
I – comparecer às reuniões;
II – colaborar com suas expertises para cumprimento ao disposto nos incisos I, II e III, do artigo 2º, desta Resolução.
Artigo 8º- O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, solicitar apoio técnico de outros servidores da Pasta com o objetivo de contribuir para a execução dos estudos e propostas à que se destina.
Artigo 9º – Fica estabelecido prazo de 180 dias a partir da data de publicação desta Resolução para apresentação de relatório inicial e periodicidade semestral para demais entregas acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho.
Artigo 10 – Os membros do Grupo de Trabalho ora constituído exercerão as atividades previstas nesta Resolução, preferencialmente por meio de reuniões remotas, e sem quaisquer prejuízos às atribuições inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
José Carlos de Oliveira – Kako