“RESOLUÇÕES, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Aplicando ao servidor VINICIUS ARTHUR ZUZZI – RG. 34.041.740-7, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 263 e 307, § único , todos da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III, V, XIII e XIV , 243, inciso XI, 256, inciso II, 257, inciso XI, do mesmo Diploma Legal, c.c. os artigos 33”caput”, §4° e 40, incisos II e III , ambos da Lei Federal n.° 11.343/06, c.c. art.29, “caput”, do Código Penal. (SAP/1709405/2020)
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SAP/286030/2020, em face do servidor BENEDICTO MINEIRO JUNIOR, RG. n.° 10.613.130-8, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”, de Pirajuí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, cc. Artigo 242 , inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, configurando o ilícito previsto no artigo 36 da Lei n.º 500/74, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252, e 254 § 2º, do mesmo Diploma Legal, cc. o artigo 33, da Lei n.º 500/74. (SAP/286030/2020)
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, no Processo SAP/ 2980388/2019, em face do servidor AELSON DE ARAÚJO, RG. 18.043.756-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária Feminina de Sant´ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, e aplica a pena de DEMISSÃO, por infringência ao contido nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, configurando o ilícito de abandono de cargo previsto no artigo 256, inciso I e § 1º, com fundamento nos artigos artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 252, do mesmo Diploma Legal. (SAP/2980388/2019).