“RESOLUÇÕES, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos incisos II e VI do artigo 257, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, nos termos do 259, inciso I, da Lei n.º 10.261/68, à ex-servidora LÚCIA HELENA DE PAULA, RG n.º 16.206.816-5, Oficial Administrativo, aposentada, voluntariamente, desde 02.04.2024, por violação aos ditames do incisos III, lX e XlII, do artigo 241, inciso II, do artigo 256 e incisos II e VI do artigo 257, todos da Lei n.º 10.261/68, bem como o disposto nos artigos 66 e 92 da Lei nº 8.666/93; APLICA, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos incisos II e VI do artigo 257 da referida Lei n.º 10.261/68, ao servidor CLAUDIO ROBERTO DE PAULA JUNIOR, RG n.º 28.185.275-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas/SP, classificado atualmente no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, ambos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por violação ao disposto nos incisos III, lX e XlII do artigo 241 da Lei n.º 10.261/68, bem como o disposto nos artigos 66 e 92 da Lei n.º 8.666/93, incidindo em procedimento irregular de natureza grave, nos termos do inciso II do artigo 256 da Lei n.º 10.261/68; APLICA, a pena de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, em mitigação da penalidade inicialmente prevista, nos termos dos artigos 251, II, 252 e 254 do mesmo Diploma Legal, ao ex-servidor HEITOR ALIAGA MUNHOZ, RG n.º 47.704.362-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, exonerado, a pedido em 26.02.2019, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas/SP da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por violação ao disposto nos incisos III, lX e XlII do artigo 241 da Lei n.º 10.261/68, deverá a pena aplicada constar apenas em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68. (SAP/2988629/2019)
Aplicando ao servidor ADEMARCIO RANGEL DE PAULA – RG. N.º 22.814.199-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Serra Azul, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, por violação dos deveres contidos nos artigos 187 (primeira parte), e 241, incisos XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c. o disposto no art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79, nos termos dos artigos, 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68. (SAP/2894345/2019).
José Carlos de Oliveira – Kako