“RETIFICAÇÃO, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
30 de outubro – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao ex-servidor MÁRCIO ANTONIO PEREIRA – RG. N.º 22.527.589-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, a pena de DEMISSÃO, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, em decorrência da sua aposentadoria voluntária conforme publicação no D.O.E. de 03/01/2024, nos termos dos artigos 251, inciso VI e 259, inciso I, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68 c.c. com art. 28, “caput”, da Lei Federal n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas). Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 698912/2023 – Advogado: Dr. MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO – OAB/SP 166.587). (Republicado por ter saído com incorreções).
José Carlos de Oliveira – Kako