Terminou hoje o prazo de 180 dias para regulamentação da Lei 15.552 que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo.
A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 12/8/2014 e como não ocorreu a regulamentação no prazo previsto, os agentes de segurança penitenciária (ASP) continuarão a realizar a revista íntima normalmente em todos os visitantes das unidades prisionais do Estado.
A polêmica da lei foi gerada pelo fato de que, apesar de o artigo 7º destacar que a lei entraria em vigor na data de sua publicação (12/8/2014), o artigo 5º apontou que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”. A lei é clara, e como não houve regulamentação, ela existe, mas não tem eficácia.
Ouça a entrevista com o coordenador do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Salvador, que fala sobre o assunto.
O prazo de 180 dias determinado pela própria lei venceu e as unidades prisionais não foram devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios e outras tecnologias, conforme aponta a lei em seu artigo 3º, incisos I, II, III e IV.
Os equipamentos deveriam ser instalados para substituir a revista íntima realizada pelos agentes penitenciários, para garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais. Tendo em vista que não foi feita a instalação dos equipamentos de segurança, nem o treinamento dos servidores para a utilização dos equipamentos e muito menos a publicação da regulamentação normativa dos procedimentos e critérios da lei, a orientação do Sindasp-SP é clara: a revista íntima continua normalmente.
“A orientação do sindicato é que se continue fazendo as revistas íntimas nos visitantes normalmente”, esclareceu o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.