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São Paulo propõe transformar função de delegado em carreira jurídica

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Alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público

 

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 24, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transforma a função de delegado de polícia em carreira jurídica, como a dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A proposta segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa.


"Essa PEC é uma aspiração de décadas dos delegados de Polícia de São Paulo. É uma valorização do trabalho do delegado de polícia, do seu trabalho jurisdicional, uma valorização da carreira, melhor preparo para o concurso público e ingresso na carreira, é um salto de qualidade importante", declarou o governador.

A alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público. Se aprovada a PEC, os candidatos a delegado deverão comprovar experiência jurídica de dois anos.

"A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com no mínimo dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação do edital de concurso", define o novo parágrafo 5º do artigo 140. A PEC altera a redação dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo. A mudança assegura aos delegados "independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária", por exercerem "atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica".

A transformação da função de delegado em carreira jurídica foi sugerida ao governador pela Secretaria da Segurança Pública, a partir de estudos para elevar a qualificação dos profissionais envolvidos na polícia judiciária, nesse caso em particular, os ocupantes do cargo de delegado,  a fim de proporcionar a população um serviço aperfeiçoado e melhor qualificado.

Na exposição de motivos encaminhada ao governador, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que a PEC tem o "objetivo principal imediato de elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo dentro do moderno Estado democrático e de Direito".

A transformação da função de delegado de polícia em carreira jurídica proporcionará, de acordo com Ferreira, "as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário, que o novo será melhor do que o atual".

A reforma servirá para fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito temporal inexistente hodiernamente.

A PEC da carreira jurídica dos delegados faz as seguintes alterações na Constituição Estadual:

"§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)

Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.


 

Fonte: Portal do governo de SP

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IMPRENSA SINDASP-SP

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