SAP abre inscrições da LPT para CDP de Taiúva dia 31

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial (12/01) abertura de inscrições para a Lista Prioritária de Transferência Especial (LPT Especial), que será destinada ao futuro Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiúva.

A autorização foi concedida pelo secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, por meio da Resolução SAP 011, de 11-1-2011.

As inscrições poderão ser efetuadas pelos servidores das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a partir das 9h do dia 31 de janeiro até ás 18h do dia 4 de fevereiro, pelo site http:lptespecial.sap.sp.gov.br

De acordo com a publicação, em seu Artigo 3º, somente poderão se inscrever na LPT Especial os servidores tenham ao menos 6 meses de efetivo exercício no cargo até a data de inscrição.

Conforme o Artigo 7º, os ASPs e AEVPs que estiverem inscritos na LPT, também poderão se inscrever na LPT Especial para o CDP de Taiúva. Ainda, no Artigo 11, o documento aponta que ?o ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/ sindicância ou se, por ocasião da transferência o servidor não estiver em efetivo exercício?, destaca.

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Confira abaixo:

Artigo 1º – O gerenciamento da LPT Especial para o Centro de Detenção Provisória de Taiúva, ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 2º ? Para os integrantes da carreira de Agentes de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para os servidores do sexo feminino.

Artigo 3º ? Poderão se inscrever na LPT Especial, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que na data da inscrição tenham completado, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – As inscrições serão efetuadas no período de 31-1-2011 a 4-2-2011, a partir das 09h00 do dia 31-1-2011 até as 18h00 do dia 4-2-2011, pelo endereço eletrônico: http:lptespecial.sap.sp.gov.br

Artigo 5º ? O servidor interessado em ser incluído na LPT ESPECIAL para o Centro de Detenção Provisória de Taiúva, deverá acessar o site, digitar seu número de CPF/MF e os caracteres de segurança informados.

Artigo 6º – Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 7º – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência ? LPT também poderão se inscrever na LPT Especial para o Centro de Detenção Provisória de Taiúva.

Artigo 8º – Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

Artigo 9º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na lista, obedecendo a ordem seqüencial e cronológica da data de inscrição.

Artigo 10 ? O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 11 ? O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/ sindicância ou se, por ocasião da transferência o servidor não estiver em efetivo exercício.

Parágrafo único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a freqüência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se o servidor estiver afastado por longo período.

Artigo 12 ? A efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades de origem.
Artigo 13 ? Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino, dentro do prazo previsto no art 14 desta instrução.

Artigo 14 ? De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 15 ? O servidor transferido para o Centro de Detenção Provisória de Taiúva e que figurar na Lista Prioritária de Transferência ? LPT, será automaticamente excluído da mesma.

Artigo 16 ? Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal os seguintes documentos:

I -Ofício do Diretor da Unidade de origem, informando:
a) data do desligamento;
b) quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
c) dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias

II ? Processo de concessão da insalubridade.
Artigo 17 ? Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no art 14 desta Instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato a unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.

Artigo 18 ? Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

– PUCT ? Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
– PULP ? Processo Único de Licença-Prêmio;
– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
– Prontuário Funcional.

Artigo 19 ? Esta Instrução entra em vigor a partir de sua publicação

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