DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor
Dejep compreende o trabalho dos Agentes Penitenciários nas atividades de escolta e custódia em ações de vigilância de presos em períodos fora da jornada normal de trabalho, o que rende aos agentes uma remuneração extra pelo período trabalhado.
Até então incidia sobre esses valores extras referentes ao dejep, todas as tributações normais impostas ao salário normal, inclusive as taxas relacionadas ao plano de saúde do servidor, o IAMSP.
Contudo, uma nova resolução da SAP, Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, determinou a devolução dos valores pagos até então pelos agentes, de tributos e taxas relacionadas aos pagamentos feitos ao IAMSP, que já consta dos olerites dos agentes.
Aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a DEJEP compreende:
1.as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância dos presos durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais;
2.a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako