SAP DIVULGA LISTA CLASSIFICATÓRIA DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

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No Diário Oficial de hoje (25) a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou as listas classificatórias dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por merecimento, referente ao exercício de 2019.

Poderão ser beneficiados com a promoção total de 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 978 de Classe II, 1.061 de Classe III, 1.278 de Classe IV, 1.385 de Classe V e 986 de Classe VI.

Segue abaixo a publicação na íntegra:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Comunicado – Edital CP 02 de 24-4-2020 – ASP

A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 155, de 22, publicada em 23-11-2019, expede o presente Edital para Tornar Pública as listas classificatórias, por

classe, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, de que trata o artigo 10 da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008 e comunica que:

1 – Poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.688 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 978 de Classe II, 1.061 de Classe III, 1.278 de Classe IV, 1.385 de Classe V e 986 de Classe VI;

2 – Nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 50.820, de 23-05-2006;

3 – Nos termos do artigo 11 do Decreto 50.820, de 23-05- 2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, o servidor poderá interpor recurso dirigido ao presidente da Comissão, no prazo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital.

4 – Excepcionalmente neste Concurso de Promoção por Merecimento, o protocolo do Recurso previsto no item 5 do Edital CP 01, publicado em 17-12-2019, em decorrência da publicação do presente edital, deverá ser realizado preferencialmente, por meio digital, cabendo aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais e respectivas Coordenadorias estabelecer e orientar seus servidores sobre os meios eletrônicos disponíveis na unidade para envio do recurso, a fim de evitar o fluxo de servidores no referido órgão, atendendo as recomendações de prevenção em relação ao COVID-19, bem como as disposições da Resolução SAP 43/2020.

Link da página onde inicia a lista no Diário Oficial. (Caderno I –  Página de 39 a 54)

 

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