SAP estende afastamento de servidores do grupo de risco até 14 de julho

0
841

Em publicação no Diário oficial desta terça-feira (30) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Resolução SAP-99 estendeu o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do (COVID-19), para o dia 14 de julho de 2020.

O grupo de risco são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio.

De acordo com a publicação, os funcionários que são desse grupo, deverão comprovar a comorbidades através de atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou prontuário médico que aponte a enfermidade.

Segundo  o Artigo 7º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020 a secretaria suspende a concessão de férias ou licença-prêmio aos funcionários que não são do grupo de risco.

Vale lembrar que o direito de afastamento dos funcionários do sistema prisional está garantido judicialmente pela tutela antecipada que o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos três sindicatos da categoria (Sindasp, Sindcop e Sifuspesp), conseguiu perante a justiça do trabalho enquanto perdurar pandemia.

COVID-19: FÓRUM PENITENCIÁRIO PERMANENTE TEM VITÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DA CATEGORIA NO SISTEMA PRISIONAL

Veja o comunicado na íntegra:

Resolução SAP-99, de 29-6-2020

Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto

65.032, de 26-06-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;

Resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 14-07-2020, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.

Artigo 2º – A presente Resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01-07-2020

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.