Em publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (2) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) através da Resolução SAP 93, permite a concessão de férias para os servidores da área de segurança, mas tendo que obedecer a alguns critérios.
Segundo a resolução, a diretoria das unidades e os superiores imediatos vão deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área. Já a licença-prêmio continua suspensa.
Resolução na íntegra
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;
Resolve:
Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.
Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença- -prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.