SAP padroniza normas para apurar denúncias contra servidores penitenciários

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O Diário Oficial de quarta-feira (15) publicou a Resolução SAP 138, de 14-6-2011, que dispõe sobre a instrução de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Conforme a publicação, o secretário Lourival Gomes considera a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios das apurações preliminares, instaladas com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros da SAP.

Segundo o documento, a Resolução pretende ?minimizar as incorreções por ventura existentes?. O texto aponta ainda que, com a edição da regulamentação, as apurações preliminares se tornarão mais céleres e eficientes, tanto para a administração pública quanto para o interessado.

Conforme o Capitulo I, ?Das Disposições Gerais?, em seu Artigo 1º, ?a autoridade administrativa determinará a realização de apuração preliminar sempre que a infração não se encontrar suficientemente caracterizada ou definida a autoria…?.

Neste caso, conforme a publicação no §1º, ?entende-se por autoridade administrativa, para efeito da presente Resolução, o Secretário, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário, o Coordenador e o Diretor de Unidade Prisional?.

O texto aponta que a competência para determinar a realização da apuração preliminar é exclusiva da autoridade administrativa. Quando a infração estiver devidamente caracterizada e a autoria definida, então será desnecessária a realização de apuração preliminar. Neste caso, deverá ser encaminhado um ofício à autoridade administrativa superior relatando os fatos, além das peças que comprovem a ilicitude.




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