A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no último sábado (9) a Resolução SAP 105/2016, que reedita, com alterações, a Resolução SAP 11//2016, que estabelece os procedimentos administrativos visando a concessão do porte de arma de fogo, que constará da carteira de identidade funcional, dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
A norma também atinge aos agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e oficiais operacionais (motoristas) que exercem a função de condutor de veículo de transporte de presos. Segundo a publicação, a reedição é em face de novas propostas apresentadas pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução SAP 86/2015 para estudar o assunto.
De acordo com a publicação, será concedido o porte de arma de fogo de uso permitido, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal. O texto aponta ainda que será concedido o porte de arma de fogo de uso restrito, de propriedade particular, para utilização fora do serviço no período de folga para defesa pessoal somente ao ASP e AEVP.
Conforme o documento, as armas de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, deverão ser obrigatoriamente conduzidas com os seus respectivos registros, carteira funcional e termo de acautelamento quando for o caso. Confira a publicação completa no Diário Oficial.
Diário Oficial – Porte de arma1.pdf
Diário Oficial – Porte de arma2.pdf
Diário Oficial – Porte de arma3.pdf