Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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De acordo com um "Comunicado" publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15), na Seção Poder Executivo I, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) torna público o requerimento junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Licença Ambiental de Operação para a unidade prisional do município de Pirajuí.
Segundo informações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
Tal obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
Entre as principais diretrizes de execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. O Ministério do Meio Ambiente também emitiu o Parecer nº 312, que aponta para a competência estadual e federal para o licenciamento, fundamentando-se na abrangência do impacto.
O processo de licenciamento é garantido através de audiências públicas, onde o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental é apresentado às comunidades dos locais que deverão atingidos. A realização das audiências devem ser publicadas no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, indicando a data, hora e local, além de fácil acesso dos cidadãos.
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