SAP RESPONDE SINDASP SOBRE INTERPRETAÇÃO DA L.C. 1041/2008 – SAÍDA ANTECIPADA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

0
1722

Após receber a manifestação de vários servidores sobre possíveis interpretações equivocadas da L.C. 1.041/ 2008, que versa sobre a saída antecipada para consulta e tratamento de saúde, o diretor do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo/Policiais Penais (SINDASP-SP), Luciano Carneiro, questionou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) através do Ofício Interno 42/2022, sendo que obteve a resposta com os motivos da aplicação de tais descontos.

Segundo Luciano Carneiro, o DRHU/SAP entende que na legislação a palavra “período” compreende dois tempos distintos, “SENDO QUE OS SERVIDORES QUE NÃO COMPROVAREM ATRAVÉS DE ATESTADO IDÔNEO O PERÍODO QUE FICOU EM TRATAMENTO DEVERÁ RETORNAR AO SERVIÇO”, como a transcrição de parte do Ofício de Resposta:

“Assim, considerando a definição de período (‘tempo que transcorre entre duas datas ou dois acontecimentos’), aplicando no caso em questão, o atestado deve comprovar a hora que chega em consulta (1º acontecimento), bem como a hora que sai da consulta (2º acontecimento)”.

Portanto, a LC nº 1041/2008 é bem clara ao dispor no inciso II do artigo 1º o limite de até 03 horas diárias, sendo o servidor obrigado a comprovar o período de permanência em consulta.

A referida LC não estabeleceu as 03 horas para consulta mas, como já dito, estabeleceu o período de até 03 horas, logo, utilizando-se menos tempo na consulta atrelado ao deslocamento, a jornada de trabalho deverá ser cumprida regularmente.”

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.