A Secretaria da Administração Penitenciária por meio de ofício respondeu ao Sindasp sobre a proibição do uso de uniformes com a inscrição Polícia Penal.
De acordo com a secretaria nos termos do que consta na Resolução SAP-95, de 17-7-2017, em seus artigos 3 e 4º é vedada a alteração das características do uniforme definido por referido ato, incluindo a aplicação de insígnias, siglas ou outras marcas não autorizadas. “Após a adequação do cargo público à constituição estadual e demais regramentos existentes a referida resolução poderá ser aperfeiçoada de modo a garantir a atualização dos uniformes com as novas nomenclaturas e símbolos pertinentes”, explica a SAP.
“Ademais, a Pasta está promovendo gestões visando obter recursos para as reposições necessárias”, ressalta.
Para Luciano Carneiro Diretor do Sindasp, a Secretaria da Administração Penitenciária não segue as normas e diretrizes federais, não consegue se atualizar de forma rápida e prefere o embate com os funcionários do que simplesmente uma permissão administrativa até a adequação pela constituição estadual. “Vamos deixar claro, a SAP está seguindo o principio da legalidade e nós vamos orientar os funcionários a também seguir e apontar ilegalidades dentro das unidades”, frisou Carneiro.