DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
19 de agosto – 2024
Em face dos elementos de instrução constantes dos autos e do exarado no Parecer CJ/SAP n.º 648/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 124/127, considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor FRANCISCO PUPO DE AZEVEDO NETO – RG: 33.278.165-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 67001/2023, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar.
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural em desfavor do servidor LEANDRO JESUS TRINDADE, RG. 28.848.072-7, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, e APLICO, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, à pena de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, em decorrência da violação aos deveres previstos no artigo 241, incisos IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOCSAP n.º 245874/2023 – SAP/GS N.º 573/2019 – Advogada: Dra. Eliana Felizardo – OAB/SP 164.443).
José Carlos de Oliveira – Kako