RESOLUÇÃO SAP, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
13 de agosto – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, e considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 1024/2023, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 251/254 e, na manifestação da Chefia de Gabinete, às fls. 257/262, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 552563/2023, APLICA à servidora SABRINA APARECIDA DE FREITAS – RG. N.º 41.666.310-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV e 256, inciso II, por violação aos deveres contidos nos artigos 187, 1ª parte e 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/1979.
José Carlos de Oliveira – Kako