DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
03 de setembro – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao ex-servidor CEZAR RODRIGO E SILVA – RG. N.º 33.595.522-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 252 e 256, inciso II, por violação ao disposto no artigo 241, incisos II, XII, XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, devendo a penalidade ser anotada em seu prontuário funcional, para fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no parágrafo único, do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista sua Demissão a Bem do Serviço Público, conforme publicação no D.O.E. de 23/11/2019. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 547547/2023 – Advogado: Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526).
Declarando a extinção da punibilidade do servidor AIRTON CEZAR MARTINELLI, portador do RG n.º 12.992.564-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, em virtude do falecimento do ex-servidor, ocorrido em 05/05/2024, conforme cópia da Certidão de Óbito (fls. 79), com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal, aplicado subsidiariamente aos procedimentos administrativos disciplinares. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895. (SAP/958156/2021).
Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado, referente a falta funcional, em tese, atribuída à servidora MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANÇA ROBERTO – RG. N.º 32.236.715-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada atualmente no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, em razão da suposta violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, nos termos do artigo 261, inciso I, do mesmo diploma legal. (SAP/569893/2023)
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no PARECER CJ/SAP N.º 358/2024 (fls. 104/107), da d. Consultoria Jurídica da Pasta, aprovado pela d. Procuradora do Estado Chefe Substituta (fl. 108), considero afastada a responsabilidade administrativa do ex-servidor MAURÍCIO MUNIZ JUNIOR, RG n.º 18.935.373-9, Agente de Segurança Penitenciária, de classe VII, aposentado voluntariamente desde 10/10/2023, referente ao sinistro apurado nos autos SPDOC/SAP n.º 104763/2023, e determino o seu arquivamento no que concerne à infração disciplinar. (SAP/104763/2023).
José Carlos de Oliveira – Kako