Secretaria aplica ao ex-servidor CEZAR RODRIGO E SILVA, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, a penalidade de demissão

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RESOLUÇÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

03 de setembro – 2024
Aplicando ao ex-servidor CEZAR RODRIGO E SILVA – RG. N.º 33.595.522-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 252 e 256, inciso II, por violação ao disposto no artigo 241, incisos II, XII, XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, devendo a penalidade ser anotada em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no parágrafo único, do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68, haja vista sua Demissão a Bem do Serviço Público, conforme publicação no D.O.E. de 23/11/2019. (SAP/547547/2023).

José Carlos de Oliveira – Kako

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