RESOLUÇÃO SAP, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
07 de agosto – 2024
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do farto conjunto probatório que os compõem, e considerando ainda o contido no Relatório Final n.º 883/2024, elaborado pela d. Procuradora do Estado Assistente, da 4ª Unidade Disciplinar da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, às fls. 264/272 verso, acolhido pela d. Procuradora do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 273, e da Manifestação da Chefia de Gabinete, às fls. 274/278, cujas razões adota como motivação para decidir, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 283474/2024 – SAP/GS N.º 498/2019, APLICA ao ex-servidor LENON ROQUE ALVES DOMINGOS – RG N.º 55.897.471-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP, demitido em 14 de maio de 2024, conforme decisão publicada em 15 de maio de 2024, na época dos fatos classificado na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso II, por violação aos artigos 241, incisos XIII e XIV, bem como por ter incidido na proibição constante do artigo 242, inciso VIII, a ser anotada em seu prontuário funcional, face à precedente demissão, a fim de resguardar os interesses da Administração, como previsto no artigo 307, parágrafo único todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003.
José Carlos de Oliveira – Kako