DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 1 DE AGOSTO DE 2024
02 de agosto – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao ex-servidor LUIZ HENRIQUE ROSSINI MADUREIRA – RG. N.º 14.677.053-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Lucélia, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, em decorrência da sua aposentadoria voluntária publicada no D.O.E. de 04/06/2024, nos termos dos artigos 251, inciso VI, 256, inciso II e 259, inciso I, por violação aos deveres contidos nos artigos 187, 1ª parte e 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, bem como, artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, c.c. artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/1979. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 117925/2024 – Advogado: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
José Carlos de Oliveira – Kako