DESPACHO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
18 de setembro – 2024
Aplicando, em mitigação à penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor MARCELO TREVISAN SIQUEIRA – RG. 20.437.345-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 252, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal e, ainda, devido a sua aposentadoria voluntária, publicada no DOE de 01/07/2021, a penalidade sugerida deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1238109/2020 – Advogado: Dr. Antônio da Cunha Junior – OAB/SP 367.594).
José Carlos de Oliveira – Kako