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Secretaria aplica ao servidor ADRIANO CARVALHO DE SOUZA, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, classificado à época dos fatos na Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, a penalidade de DEMISSÃO

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RESOLUÇÃO, DE 23 DE JULHO DE 2024

24 de julho – 2024

Aplicando ao servidor ADRIANO CARVALHO DE SOUZA – RG. N.º 26.760.374-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, inciso II, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68. (SAP/254276/2024).

SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako

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