Secretaria aplica ao servidor CRISTIANO PEREIRA BARROS, Oficial Administrativo, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda”, de São Vicente, a penalidade de 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, por violação aos deveres

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DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

23 de agosto – 2024
Aplicando ao servidor CRISTIANO PEREIRA BARROS, RG. n.º 23.031.251-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso II e 254, “caput”, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 901740/2021 – Advogada: Dra. Silvana Elias Moreira – OAB/SP n.º 139.005).

Aplicando, ao servidor EMILIO VITOR GOUVEIA, RG. 22.525.870-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, ambos, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos VI e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1234738/2021 – Advogadas: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).

Aplicando ao servidor NEDILO FAUSTINO DA SILVA – RG. 15.810.025-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos nos artigos 241, incisos II, III, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 348860/2022 – Advogadas: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP n.º 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP n.º 216.624).

José Carlos de Oliveira – Kako

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