Secretaria aplica ao servidor KLEBER FERNANDO EVANGELISTA, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi”, de Bauru, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) dias de SUSPENSÃO, convertidos em multa

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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

28 de agosto – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, ao servidor KLEBER FERNANDO EVANGELISTA – RG. 30.712.431-9, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi”, de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) dias de SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1136739/2021 – Advogados: Dr. José Marques – OAB/SP 39.204; Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526; Dr. Wesly Imasato Gimenez – OAB/SP 334.034; Dr. Isael Tuta Vitorino Ferreira – OAB/SP 274.634; Dr. Emerson Vinícius Marinho da Silva – OAB/SP 339.653; Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier – OAB/SP 232.672; Dra. Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa – OAB/SP 288.350; Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP 407.114 e Dra. Bárbara da Silva Moura – OAB/SP 432.564).

José Carlos de Oliveira – Kako

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