DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
13 de agosto – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICANDO ao servidor Laercio Monteiro da Silva Junior, RG. 34.121.854-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 11, inciso I, da Resolução SAP n.º 89/2012, e o artigo 28, da Lei n.º 9.503/97, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo Diploma Legal Estatutário. Intime-se. Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora. (SPDOC/SAP N.º319846/2022– Advogado: Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli – OAB/SP 131.785).
José Carlos de Oliveira – Kako