Secretaria aplica ao servidor PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém II, a penalidade de demissão

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

03 de setembro – 2024
Aplicando ao servidor PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA – RG N.º 43.963.888-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, na época dos fatos classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém II, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo Único, todos da Lei n.° 10.261/68, por violação aos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, c.c. o art. 3°, da Lei Complementar n.º 959/04 e o art. artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79, em consonância com o disposto nos arts. 8°, inciso V, 28, inciso V e 30, inciso I, todos da Lei Federal n° 8.906/94. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1851810/2020 – Advogado: Dr. Carlos Henrique Cardoso Assis – OAB/SP 304.962).

Aplicando ao servidor JEFERSON VIEIRA GOMES – RG. N.º 13.817.895-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, e atualmente no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 241, inciso XIII e XIV, 243, inciso XI, 256, inciso II e 257, incisos V e XI, todos da Lei n.º 10.261/68, c.c os artigos 33, “caput” e 40, inciso III, ambos da Lei Federal n.º 11.343/06, em consonância com o disposto no art. 129, “caput”, do Código Penal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3016724/2019 – Advogado: Dr. BRUNO RODRIGUES DA COSTA – OAB/SP 365.695.

Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SAP/768230/2022, autuado em desfavor da servidora VERA LUCIA VERA, RG. n.º 21.355.929, Agente de Segurança classe VI, do SQC-lll-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/768230/2022 – interessada: VERA LUCIA VERA, RG. N.º 21.355.929).

Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SAP/684577/2023, autuado em desfavor do servidor AIRTON CEZAR MARTINELLI – RG. n.º 12.992.564-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-lll-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/684577/2023 – interessado: AIRTON CEZAR MARTINELLI, RG. N.º 12.992.564-0).

 

José Carlos de Oliveira – Kako

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