Secretaria aplica ao servidor PAULO HENRIQUE XAVIER PORTO, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA

0
56

PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

16 de setembro – 2024
Aplicando ao servidor PAULO HENRIQUE XAVIER PORTO, RG n.º 42.839.121-7, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação ao disposto no artigo 28, da Lei n.º 9.503/1997, e assim, infringindo seus deveres funcionais previstos nos artigos 241, incisos III e XIII, e 245, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo Diploma Legal. (SAP/1214449/2021).

José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.