Secretaria aplica ao servidor PEDRO MARIANO, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, classificado na Penitenciária “Mário de Moura Albuquerque”, de Franco da Rocha, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA

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RESOLUÇÕES, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

23 de setembro – 2024
Aplicando ao servidor PEDRO MARIANO – RG N.º 19.404.731-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II e 254, caput e §2º, da Lei n.º 10.261/68, em decorrência da violação ao artigo 241, incisos, XIII e XIV do mesmo Diploma Legal. (SAP/3627371/2019)

Aplicando ao servidor ABRAHÃO RODRIGUES FERREIRA – RG. N.º 26.802.541-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, em MITIGAÇÃO à pena de demissão, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput” e § 2º, c/c 256, inciso II, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 2º, do Código de Ética da Administração Pública Estadual, (Decreto n.º 60.428/2014). (SAP/651954/2023).

José Carlos de Oliveira – Kako

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