Secretaria aplica, aos servidores FÁBIO HENRIQUE STETER, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, classificado no Centro de Ressocialização de Mococa e DOUGLAS DOMINGOS, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, classificado na Penitenciária I de Serra Azul, a penalidade de 15 (QUINZE) dias de SUSPENSÃO, convertidos em multa

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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 1 DE AGOSTO DE 2024

02 de agosto – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, aos servidores FÁBIO HENRIQUE STETER – RG. 33.470.361-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocialização de Mococa, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e DOUGLAS DOMINGOS – RG. 22.182.294-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I de Serra Azul, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de 15 (QUINZE) dias de SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 287659/2022– Advogado: Dr. Wellington Luiz Pereira de Alcântara – OAB/SP 194.886).

José Carlos de Oliveira – Kako

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