DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
10 de setembro – 2024
Aplicando aos servidores VALDISNEI CORREIA MORENO, RG n.º 15.346.949, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, regime efetivo, do SQC-III-QSAP e LAÉRCIO NEVES DE SOUZA, RG n.º 18.370.617-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, “caput”§ 2º, por ter violado o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, bem como seja declarada a Extinção da Sindicância somente em relação ao ex-servidor SÍLVIO ROBERTO PINHEIRO, RG n.º 20.695.448-7, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sem análise do respectivo mérito, nos termos do § único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE de 17/09/2023, com consequente arquivamento dos autos, somente em relação a ele. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo n.º 387123/2022– Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu – OAB/SP 289.788).
José Carlos de Oliveira – Kako