DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 23 DE JULHO DE 2024
24 de julho – 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, EM MITIGAÇÃO à penalidade de demissão, ao servidor FABIANO JOSÉ CARMELO VIEIRA, RG. n.º 27.600.263-5, Agente de Segurança Penitenciária, de classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no CDP II de OSASCO, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, artigo 20, inciso IV e artigo 30, incisos II e IV do Decreto n.º 49.577/2005, do artigo 25, inciso V do Decreto n.º 57.688/2011 e, artigos 60, 65, 66 e 67 da Lei n.º 8.666/93, artigo 14 do Decreto-Lei n.º 233/1970 e, assim, violando o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, 245 e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c art. 254, “caput”, §2º, todos da Lei n.º 10.261/68, bem como, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural em desfavor do ex-servidor HUGO BERNI NETO, RG. nº 14.384.005-8; Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e, APLICO a pena de DEMISSÃO, CONVERTIDA EM CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, em decorrência da violação aos ditames do artigo 26, inciso I, alínea “b” e artigos 30 e 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, do Decreto n.º 57.688/2011, assim como do artigo 13, do Decreto-Lei n.º 233/1970, c.c. artigos 20 e 66, da Lei n.º 8.666/93 e, assim, violando seus deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII e 245, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento no artigo 256, inciso II, c/c artigo 259, inciso I, ambos do aludido diploma legal, devendo constar em sua ficha funcional, tendo em vista ter sido aplicada a pena de Demissão a Bem do Serviço Público, convertida em Cassação de Aposentadoria, conforme publicação no D.O.E. de 07/09/2019, a fim de resguardar os interesses da Administração Pública e, APLICO ao ex-servidor DENNIS RONDELLO MARIANO, RG. nº 34.407.000-1, à época dos fatos Assistente Técnico do Coordenador do SQC-I-QSAP, classificado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, por violação aos ditames do artigo 13, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, IV, alínea “b”, V e VII, do Decreto n.º 57.688/2011, artigos 66 e 67, da Lei n.º 8.666/93, por infringência ao disposto nos artigos 241, incisos III, V e XIII e 245, da Lei n.º 10.261/68, com fundamento no artigo 256, inciso II, c/c artigo 251, inciso IV, ambos do aludido diploma legal, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no D.O.E. de 19/04/2016, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública; Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP N.º 197162/2024) – Advogados (as): Dr. Daniel Leon Bialski – OAB/SP 125.000; Dr. Fábio Henrique Alli – OAB/SP 220.837; Dra. Ana Carolina Nogueira de Magalhães – OAB/SP 335.678).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO ao servidor GIVANILDO MARQUES RAMOS, RG. 32.851.932-7, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. artigo 256, inciso I, parágrafo I, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, e com as consequências do disposto no parágrafo único do artigo 307, do citado dispositivo legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 1690112/2020 – Advogada: Dra. Ana Carolina Sad Gassibe, OAB/SP n.º 387.228).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria n.º 964/2019 (fl. 62) em desfavor do ex-servidor ANDRÉ LUIS RAMPAZZO VILA REAL, RG n.º 29.428.475-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Silvio Yoshihiko Hinohara de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, e APLICO a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em decorrência da violação ao artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 c/c art. 349-A do Código Penal, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68. A penalidade deverá constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no artigo 307, parágrafo único, do mencionado Diploma Legal, haja vista a sua anterior demissão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar SAP/GS n.º 552/2017, conforme publicação no D.O.E/SP de 15/08/2018. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora. (Processo SAP n.º 172647/2024 (Antigo SAP/GS 695/2018) – Advogada: Dra. Tífani Cristine de Oliveira – OAB/SP n.º 404.610).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria n.º 964/2019 (fl. 62) em desfavor do ex-servidor ANDRÉ LUIS RAMPAZZO VILA REAL, RG n.º 29.428.475-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Silvio Yoshihiko Hinohara de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, e APLICO a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em decorrência da violação ao artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 c/c art. 349-A do Código Penal, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68. A penalidade deverá constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no artigo 307, parágrafo único, do mencionado Diploma Legal, haja vista a sua anterior demissão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar SAP/GS n.º 552/2017, conforme publicação no D.O.E/SP de 15/08/2018. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora.Advogada: Dra. Tífani Cristine de Oliveira – OAB/SP n.º 404.610).
SAP – SINDASP – José Carlos de Oliveira – Kako